O acesso ao crédito bancário continua a ser um dos maiores obstáculos ao crescimento das pequenas e médias empresas (PME) em Angola, apesar do aumento do financiamento registado no sistema bancário. A utilização de dados fiscais para avaliar a situação financeira das empresas surge como uma possível solução, mas a sua eficácia depende da qualidade da informação e da capacidade dos bancos para identificar riscos. Segundo o jornal Expansão, o stock de crédito bancário passou de 8,903 biliões de kwanzas, em Dezembro de 2025, para 8,987 biliões em Junho de 2026, um crescimento de 1% no semestre e de 12% em termos homólogos. O aumento foi impulsionado sobretudo pelos particulares e pelo comércio, sem permitir determinar quanto financiamento novo chegou efectivamente às PME.
As dificuldades são particularmente graves entre as empresas de menor dimensão. Um inquérito do Banco Mundial, realizado entre Maio de 2024 e Março de 2025, revelou que 88% das empresas formais com cinco a 19 trabalhadores possuíam conta bancária, mas apenas 6% tinham acesso a empréstimos. Quase 68% identificaram a falta de financiamento como o principal entrave ao crescimento. Os números mostram uma dependência quase total dos recursos próprios: 95,6% do investimento destas empresas é financiado internamente, enquanto o crédito bancário representa apenas 0,1%. A situação é agravada pela fragilidade das demonstrações financeiras, pela incerteza dos fluxos de caixa, pela morosidade judicial, por problemas relacionados com a propriedade e pela volatilidade macroeconómica. Acresce que os bancos encontram frequentemente nos títulos do Estado uma alternativa considerada menos arriscada e financeiramente mais atractiva. Os financiamentos enquadrados no Aviso n.º 10 representam cerca de 70% do crédito concedido às sociedades privadas não financeiras, mas essa concentração não elimina as dificuldades de acesso enfrentadas pelas pequenas empresas.
A regularização fiscal já constitui uma condição para obter financiamento destinado ao sector real da economia angolana, conforme estabelece o artigo 4.º do Aviso n.º 10/24. Contudo, a simples classificação de uma empresa como fiscalmente regular ou irregular não permite avaliar adequadamente a sua capacidade de reembolso. A facturação electrónica poderá alterar este cenário, ao disponibilizar informação mais detalhada sobre a actividade económica. O Decreto Presidencial n.º 71/25 e o Decreto Executivo n.º 683/25 criaram as bases jurídicas e técnicas para esse processo. A análise poderá incluir facturas, recibos, dados do IVA e do Imposto Industrial, permitindo acompanhar a evolução das receitas e identificar eventuais inconsistências. Persistem, ainda assim, riscos associados a erros contabilísticos e operações sem substância económica. A protecção do sigilo fiscal, prevista no Código Geral Tributário, exige igualmente mecanismos seguros de partilha de informação, mediante autorização expressa e respeito pela legislação aplicável.
A criação de um projecto-piloto para testar a utilização dos dados fiscais na avaliação do crédito é apontada como uma alternativa à introdução de novos incentivos sem comprovação da sua eficácia. O objectivo seria verificar se a informação tributária permite distinguir empresas financeiramente viáveis daquelas que apresentam riscos mais elevados, sem substituir a análise bancária tradicional. Para as PME angolanas, o desafio não se limita a demonstrar que cumprem as obrigações fiscais. Passa também por transformar essa informação num instrumento credível de avaliação financeira, capaz de reduzir a distância entre as empresas que necessitam de financiamento e os bancos que dispõem de liquidez para conceder empréstimos.



