Um novo enquadramento legal reconhece pela primeira vez as bibliotecas especializadas como complemento das bibliotecas públicas e reorganiza por completo o modelo de financiamento do sector, substituindo o regime que vigorava desde 2010. Aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados e promulgada pelo Grão-Duque Guillaume, sob proposta do ministro da Cultura, Eric Thill, a lei institui um sistema de apoios escalonado e mais dirigido às necessidades concretas de cada instituição, e entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Podem beneficiar dos apoios as bibliotecas gerais ou temáticas abertas ao público e geridas por comunas, sindicatos de comunas ou outras entidades de direito público ou privado, ficando de fora as bibliotecas escolares, religiosas, de acesso restrito ou associadas a empresas comerciais. Entre as condições exigidas contam-se pelo menos doze horas de abertura semanal, colecções catalogadas nas três línguas oficiais do país, a filiação na rede nacional coordenada pela Biblioteca Nacional do Luxemburgo e a presença de, no mínimo, um bibliotecário qualificado. A lei consagra ainda objectivos de acesso igualitário à informação, de pluralismo de ideias, de educação cívica ao longo da vida, de modernização digital e de reforço das sinergias intercomunais.
No plano financeiro, o Estado passa a conceder um apoio único de 100.000 euros à criação de novas bibliotecas ou à passagem para gestão pública de instituições já existentes. As despesas de funcionamento são comparticipadas até 70.000 euros por ano nas bibliotecas com encargos anuais inferiores a 500.000 euros e até 45.000 euros nas de maior dimensão. A aquisição de obras e de mobiliário pode receber até 25.000 euros anuais, dos quais 5.000 ficam reservados a publicações editadas no Luxemburgo, escritas por autores luxemburgueses, redigidas em luxemburguês ou dedicadas a temas directamente ligados ao país.
Está igualmente prevista uma verba anual de até 15.000 euros para a programação cultural e a promoção da leitura — conferências, círculos de leitura, oficinas de escrita, leituras públicas e actividades pedagógicas —, bem como um apoio de até 10.000 euros para projectos de digitalização, da formação do pessoal à catalogação informatizada. As instituições que ainda não cumpram todos os requisitos podem receber um prémio único de 25.000 euros, e a abertura de anexos é apoiada com um montante que pode atingir 50.000 euros. A coordenação do sector fica a cargo de um Conselho Superior das Bibliotecas, órgão consultivo que reúne representantes do ministério, da Biblioteca Nacional, das autarquias, da Universidade do Luxemburgo e das associações profissionais.
Para o primeiro ano de aplicação, os pedidos de apoio relativos a 2027 podem ser apresentados até 1 de dezembro de 2026. O diploma reafirma ainda a autonomia das bibliotecas na escolha das aquisições, na definição dos horários e na gestão das colecções. «Com esta lei, criamos um quadro estável e ambicioso para acompanhar a evolução das bibliotecas nos próximos anos», declarou Eric Thill, sublinhando que, numa época de circulação vertiginosa da informação e de profunda transformação digital, o país investe em «lugares essenciais à transmissão do saber, à leitura, à inclusão social e à participação cívica».


