A capacidade provisória de acolhimento da creche Kannerdreem Ersange mantém-se fixada em 18 lugares, na sequência da concessão de uma nova autorização temporária para o funcionamento do serviço de educação e acolhimento de crianças.
A autorização foi concedida à sociedade D&KO S.à r.l., responsável pela gestão da Kannerdreem Ersange. Segundo o texto oficial, o agrément entrou em vigor a 16 de Setembro de 2026 e permanece válido até 3 de Outubro de 2027.
Das 18 vagas disponíveis, nove destinam-se a crianças com menos de dois anos e as restantes nove a crianças entre os dois e os quatro anos. Esta capacidade máxima tem carácter provisório e está enquadrada pelo regulamento relativo às autorizações concedidas aos gestores de serviços de educação e acolhimento de crianças.
A legislação luxemburguesa determina ainda que o funcionamento com esta capacidade depende do cumprimento das regras relativas ao rácio de acompanhamento pedagógico e às qualificações exigidas ao pessoal de enquadramento. A autorização é limitada no tempo e não representa, segundo o despacho, um aumento da capacidade da estrutura para além dos 18 lugares agora formalmente autorizados.



