Saber quem, de facto, controla cada empresa passou a ser condição para fazer negócios em Angola. A nova lei obriga sociedades e outras organizações a expor quem verdadeiramente as domina e cria uma base central para cruzar essa informação. Quem não cumprir arrisca ficar de fora do sistema financeiro.
A Lei institui a Central de Registo de Beneficiário Efectivo (CRBE) e coloca uma nova exigência no coração das relações comerciais. Bancos, seguradoras, intermediários financeiros e demais entidades abrangidas pelas regras de prevenção do branqueamento de capitais ganham um instrumento — e, com ele, novas responsabilidades — para descobrir quem está realmente por detrás das empresas com quem negoceiam. De acordo com o jornal Expansão, o estabelecimento ou a continuidade de uma relação de negócio pode passar a depender da verificação do cumprimento desta obrigação de registo.
Uma empresa que não tenha identificado e registado correctamente quem, em última instância, a controla ou dela beneficia pode ver-se impedida de abrir ou manter uma conta bancária, ou de firmar determinadas relações comerciais e financeiras. As entidades sujeitas terão de consultar com regularidade a informação depositada na Central e comunicar quaisquer divergências entre esses dados e os que resultem dos seus próprios procedimentos de identificação e diligência.
É uma das consequências económicas mais marcantes do novo Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo. Mais do que acrescentar um simples acto declarativo, a legislação pretende fazer do registo uma peça do funcionamento normal das relações económicas e financeiras. Sem transparência sobre a titularidade, o próprio acesso ao mercado fica condicionado.
A exigência não se esgota nas relações permanentes. A identificação prévia do beneficiário efectivo torna-se obrigatória nas operações ocasionais de montante igual ou superior ao equivalente a 15 mil dólares e nas transferências electrónicas a partir de 1.000 dólares, independentemente do contexto em que ocorram.


