A entrada em vigor de um quadro reforçado de obrigações para as empresas que colocam determinados produtos no mercado europeu vai exigir, a partir de 30 de dezembro de 2026, garantias de que as cadeias de abastecimento não contribuem para a desflorestação nem para a degradação das florestas. O regulamento, conhecido como RDUE, aplica-se tanto aos produtos comercializados na União Europeia como aos exportados a partir dela, e abrange nomeadamente a madeira, a borracha, o cacau, o café, a soja, o óleo de palma e os bovinos.
A desflorestação e a degradação das florestas figuram entre as principais causas de perda de biodiversidade à escala mundial e contribuem de forma significativa para as alterações climáticas. A pressão crescente exercida por certas cadeias de abastecimento sobre os recursos naturais evidencia a necessidade de agir sobre os modos de produção, de transformação e de consumo. Neste contexto, o regulamento estabelece novas exigências para os actores económicos, em particular em matéria de rastreabilidade, de gestão de riscos e de transparência, incluindo a recolha de informações sobre os produtos abrangidos, a geolocalização das parcelas de produção e a avaliação e atenuação dos riscos de desflorestação. As obrigações variam consoante o tipo de produtos, a dimensão das empresas e o respectivo papel na cadeia de abastecimento.
A aplicação será faseada, de modo a permitir a preparação dos diferentes actores: as grandes e médias empresas ficam sujeitas às novas regras a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto as micro e pequenas empresas terão de cumprir as obrigações a partir de 30 de junho de 2027. O Governo do Luxemburgo convida os actores a prepararem-se desde já para estes prazos, de forma a assegurar a conformidade dentro dos períodos previstos. No Grão-Ducado, o Ministério do Ambiente, do Clima e da Biodiversidade foi designado como autoridade competente para a aplicação do regulamento, assegurando a coordenação nacional em estreita colaboração com as administrações e os órgãos técnicos competentes.
Para apoiar as empresas na adaptação ao novo regime, foram criados vários dispositivos de acompanhamento. Um portal nacional centraliza toda a informação relativa ao RDUE, permitindo aos utilizadores compreender as obrigações, identificar as diligências a efectuar e aceder aos recursos pertinentes. Em complemento, dois pontos de contacto sectoriais estão à disposição dos interessados: a Administração dos Serviços Técnicos da Agricultura (ASTA), para as fileiras bovina, da soja, do óleo de palma, do café e do cacau, e a Administração da Natureza e das Florestas (ANF), para a fileira florestal. Estão ainda previstas acções de formação e de informação, incluindo um webinário genérico e workshops sectoriais organizados pela ASTA para o sector agrícola.


