A contratação de funcionários e empregados do Estado no Luxemburgo vai passar a assentar num percurso único e mais flexível, com a adopção de dois projectos de lei que reformam o exame-concurso e o controlo do conhecimento das três línguas administrativas. Segundo o Governo do Luxemburgo, a reforma tem como objectivo oferecer maior flexibilidade aos candidatos, respondendo simultaneamente às necessidades dos ministérios e das administrações.
A partir de 15 de setembro de 2026, e salvo excepções, todos os candidatos seguirão o mesmo percurso de recrutamento: apresentação de uma candidatura a uma oferta de emprego, seguida directamente da prova de aptidão geral (EAG), que passa a estar acessível por marcação em todos os dias úteis do ano, substituindo as duas sessões anuais até agora existentes. Até à data, quem pretendia aceder a um posto de funcionário do Estado tinha de ser aprovado previamente na EAG, enquanto os candidatos a empregado do Estado podiam candidatar-se directamente. Doravante, a prova deixa de poder ser realizada de forma independente e passa a inscrever-se no próprio processo de candidatura, sendo apenas no final verificadas as condições que permitem o recrutamento na qualidade de funcionário ou de empregado. Esta reforma prolonga as evoluções iniciadas em 2018 com a introdução da EAG, que orientou o recrutamento para uma avaliação centrada nas competências, e garante às administrações uma pré-selecção harmonizada, assente numa base comum de avaliação.
O controlo do conhecimento das três línguas administrativas, última etapa do processo de recrutamento dos funcionários e empregados do Estado e das comunas, é igualmente modernizado: poderá ser realizado após inscrição em linha, à escolha do candidato, em regime presencial no centro de recrutamento do Centro de Gestão do Pessoal e da Organização do Estado (CGPO) ou à distância. «Com estas novas medidas, a Função Pública reforça a sua capacidade de identificar e recrutar os talentos de que necessita. Ao simplificar os procedimentos e ao oferecer maior flexibilidade aos candidatos, esta reforma contribui para construir uma Função Pública mais eficaz e mais bem preparada para os desafios de amanhã», afirmou Serge Wilmes, ministro da Função Pública.
No plano prático, o percurso de recrutamento para o estatuto de funcionário mantém as suas duas etapas complementares, legalmente designadas «exame-concurso»: a prova de aptidão geral, organizada pelo CGPO, seguida de uma prova especial organizada pela administração recrutadora. A validade da aprovação na EAG é fixada em um ano e a prova pode ser apresentada duas vezes; em caso de reprovação em ambas as tentativas, deve ser respeitado um prazo de um ano antes de nova apresentação. Os candidatos aprovados na prova de aptidão geral antes da entrada em vigor da reforma conservam o benefício da sua aprovação segundo as regras vigentes no momento da sua obtenção.


