A protecção dos detentores de cripto-activos na União Europeia entrou numa nova fase com o fim do período transitório previsto pelo regulamento MiCA: os prestadores de serviços de activos virtuais (PSAV) já não estão autorizados a operar no espaço europeu sem agrément como prestadores de serviços sobre cripto-activos (PSCA). A CSSF, autoridade de supervisão do sector financeiro no Luxemburgo, alerta os consumidores que detêm bitcoin, ether, stablecoins ou outros cripto-activos através de aplicações ou plataformas em linha para a necessidade de verificarem, desde já, se o seu prestador continua habilitado a prestar serviços na UE.
Para o efeito, os clientes devem consultar o sítio Internet do prestador, onde a denominação oficial e as licenças detidas figuram habitualmente nas menções legais ou nas condições gerais. Podem igualmente confirmar a autorização no registo da ESMA, a autoridade europeia dos mercados financeiros, e no registo da CSSF, que lista os prestadores supervisionados no Luxemburgo. Se o prestador não constar de nenhum destes registos ou não fornecer informações claras, os clientes devem contactá-lo directamente para obter esclarecimentos sobre o seu estatuto de PSCA, a autoridade de supervisão competente e a capacidade de continuar a propor serviços sobre cripto-activos.
Uma atenção particular é dedicada à chamada «solicitação inversa» (reverse solicitation). Os prestadores de países terceiros que ofereçam activamente os seus serviços a clientes estabelecidos na UE necessitam igualmente de agrément como PSCA. A prestação de serviços por iniciativa própria do cliente escapa a essa exigência, mas os prestadores de países terceiros estão proibidos de angariar clientes no espaço europeu, seja através de publicidade na Internet, brochuras, chamadas telefónicas, correios electrónicos, faixas publicitárias ou redes sociais. A CSSF antecipa que prestadores ainda não autorizados, mas que já gerem clientes europeus, invoquem cada vez mais esta excepção para prosseguirem as suas actividades — uma prática susceptível de ser proibida quando invocada indevidamente, com o risco concreto de os consumidores verem as suas contas encerradas a curto prazo.
Desde o fim do período transitório, apenas os prestadores agrées como PSCA podem fornecer serviços sobre cripto-activos na UE, pelo que os não autorizados devem cessar as suas actividades de forma ordenada. Na prática, um prestador sem o agrément exigido já não pode aceitar novos clientes na UE, abrir novas contas ou carteiras, fazer publicidade ou comercializar os seus produtos. Restam-lhe unicamente as operações que permitem organizar a retirada ordenada dos clientes: a venda dos cripto-activos contra moeda com curso legal, como o euro, a transferência para outra plataforma operada por um prestador autorizado ou a transferência para uma carteira auto-alojada. Informações e explicações mais detalhadas sobre os cripto-activos, os serviços e as autorizações exigidas estão disponíveis na plataforma Lëtzfin.


