O Luxemburgo reforça o seu quadro regulatório no sector da aviação com a aprovação de alterações a duas leis fundamentais que regem a navegação aérea no país. As modificações, anunciadas pelo Governo do Luxemburgo, abrangem tanto a lei sobre navegação aérea como a lei relativa ao licenciamento de controladores de tráfego aéreo e prestadores de serviços de navegação aérea.
A revisão da lei de 1948, considerada desactualizada face às exigências da aviação moderna, integra agora aspectos como a digitalização dos processos administrativos e a partilha de informação entre entidades envolvidas na gestão do tráfego aéreo. Estas adaptações surgem num contexto de crescimento do volume de voos e de maior complexidade das operações aeronáuticas, tornando indispensável uma actualização dos mecanismos de coordenação e controlo.
No que respeita à lei de 2021, as novas disposições introduzidas pelo Governo do Luxemburgo impõem exigências adicionais aos candidatos a controladores de tráfego aéreo, que passam a ter de completar formações mais especializadas e a demonstrar competências mais abrangentes. Os prestadores de serviços de navegação aérea ficam igualmente sujeitos a normas mais rigorosas, visando garantir a qualidade e a segurança das operações realizadas no espaço aéreo luxemburguês.


