A função de gestão de riscos dos gestores de fundos com sede no Luxemburgo passou a estar sob análise, no âmbito de uma acção de supervisão conjunta lançada à escala europeia para verificar se essas estruturas são efectivas, independentes e devidamente dotadas de meios. Está em causa uma componente tida como essencial para a protecção dos investidores e para a estabilidade financeira.
A iniciativa arrancou a 3 de julho de 2026, quando a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) desencadeou uma acção de supervisão conjunta (Common Supervisory Action, CSA) em articulação com as autoridades nacionais competentes. Tendo como alvo as sociedades gestoras de Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OPCVM) e os gestores autorizados de fundos de investimento alternativos, em todos os Estados-membros. A metodologia foi desenhada pela própria ESMA, com o contributo dos reguladores nacionais, para assegurar uma abordagem uniforme em todo o espaço da União Europeia.
O que se pretende apurar é concreto: até que ponto estes gestores dispõem de uma função de gestão de riscos independente, com pessoal, autoridade, conhecimentos e competência bastantes para cumprir as obrigações previstas nos regimes OPCVM e AIFMD. Essa função tem de garantir que os riscos materiais — de mercado, de crédito, de liquidez, de contraparte, de sustentabilidade e operacionais — são correctamente identificados, medidos, acompanhados e geridos. Sem um enquadramento robusto, o edifício não se sustenta.
No Luxemburgo, o exercício ganhou forma hoje. Tendo a Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) contactado uma amostra de gestores estabelecidos no território, pedindo-lhes que respondessem a um questionário. Três eixos concentram a atenção do regulador: a governação e a organização da função de gestão de riscos, a identificação, medição e monitorização dos riscos, e a prestação de contas à direcção de topo e aos órgãos de administração.
Só os gestores contactados por correio electrónico estão abrangidos. Quem não recebeu qualquer mensagem da CSSF sobre esta matéria fica de fora do exercício. O supervisor aproveita, de resto, para recordar às entidades que devem manter actualizados os endereços dos utilizadores do eDesk e as respectivas funções, para que as comunicações cheguem às pessoas certas.
As respostas terão de ser submetidas através do portal eDesk da CSSF, plataforma que permite uma troca segura de informação e verificações prévias da qualidade dos dados. As entidades abrangidas serão informadas assim que a secção correspondente ficar disponível.


