Está fixado em 19.466,88 euros o salário anual de referência, para 2026, do operário ou operária agrícola ou vitícola alojado e alimentado, ao abrigo de um regulamento grão-ducal datado de 12 de junho de 2026 e publicado no jornal oficial do Grão-Ducado. O montante constitui o valor de base aplicável a esta categoria específica de trabalhadores, aqueles cuja remuneração integra alojamento e alimentação fornecidos pela exploração.
A fixação deste valor decorre da lei modificada de 9 de junho de 1964 relativa ao trabalho agrícola com salário diferido, cujo artigo 1.º determina que o salário anual desta categoria seja estabelecido, ano após ano, por via regulamentar. Não se trata, por isso, de uma medida excepcional, mas da actualização periódica de um valor de referência que serve de base ao cálculo previsto naquela legislação.
O regulamento foi adoptado sob proposta da Ministra da Agricultura, da Alimentação e da Viticultura, Martine Hansen, depois de solicitado o parecer da Câmara da Agricultura e de ouvido o Conselho de Estado. A execução do diploma fica a cargo do ministro com a tutela da Agricultura e da Viticultura, competindo-lhe assegurar a respectiva aplicação no sector.
Assinado pelo Grão-Duque Guillaume, o texto encerra o circuito de aprovação que tinha sido iniciado em conselho de governo no início do ano. Com a publicação no jornal oficial, o valor de 19.466,88 euros passa a constituir a referência salarial para 2026 aplicável aos trabalhadores agrícolas e vitícolas que beneficiam de alojamento e alimentação.


