A isenção de direitos aduaneiros de que beneficiavam as pequenas encomendas adquiridas em plataformas de comércio electrónico sediadas fora da União Europeia deixa de existir a partir de 1 de julho de 2026. A alteração abrange todas as importações cujo valor total dos artigos por encomenda não ultrapasse os 150 euros — montante que até agora dispensava o pagamento de direitos aduaneiros e que passa, a partir dessa data, a ficar sujeito a uma taxa.
Em substituição da isenção, passa a aplicar-se um direito aduaneiro fixo de 3 euros por cada tipo de artigo importado. O valor é uniforme em todos os Estados-membros da União Europeia, incluindo o Luxemburgo, e incide sobre as mercadorias provenientes de países terceiros cujo valor total por encomenda não exceda os 150 euros. A este encargo acresce ainda o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) luxemburguês, devido pela introdução dos bens no consumo no Grão-Ducado.
O cálculo tem por base o número de tipos de artigos e não as unidades. Uma encomenda que inclua uma t-shirt de 5 euros, umas calças de ganga de 10 euros e um par de sapatos de 10 euros — ou seja, três tipos de artigos, num valor total de 25 euros — fica sujeita a 9 euros de direitos aduaneiros, correspondentes a 3 euros por cada categoria. Já uma encomenda composta por uma t-shirt de 5 euros e duas calças de ganga de 10 euros cada — dois tipos de artigos, igualmente no valor de 25 euros — paga apenas 6 euros, uma vez que a repetição do mesmo artigo não multiplica a taxa.
Estas regras decorrem do Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, que modifica o regulamento comunitário relativo às franquias aduaneiras e elimina a isenção até agora baseada num limiar de valor. De acordo com a Administração das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que divulgou as novas disposições, o IVA pode ser pago directamente ao vendedor online no momento da compra ou liquidado aquando da importação. Com esta medida, o Governo do Luxemburgo aplica de forma uniforme o novo enquadramento europeu em matéria de comércio electrónico com origem fora do espaço comunitário.


