GUIA PARA RECÉM-CHEGADOS
Num país onde a renda absorve com frequência mais de um terço do rendimento de um agregado, o Estado luxemburguês dispõe de um apoio que muitos recém-chegados desconhecem ou julgam, erradamente, estar-lhes vedado: a subvenção de renda (subvention de loyer). Trata-se de uma ajuda financeira mensal, paga directamente ao inquilino, destinada aos agregados de rendimentos modestos que arrendam no mercado privado e para quem a renda representa um encargo desproporcionado. Não é um empréstimo nem tem de ser devolvida, e o seu montante varia, em regra, entre dez e quinhentos e vinte euros por mês, consoante o rendimento do agregado e o número de pessoas que o compõem — quanto maior o rendimento, menor o apoio.
As condições exigidas ao requerente são claras. É preciso ser maior de idade à data do pedido, dispor de um direito de residência superior a três meses no território luxemburguês e estar inscrito no registo nacional das pessoas singulares. Exige-se ainda que nenhuma pessoa do agregado seja proprietária de habitação, seja no Luxemburgo, seja no estrangeiro, e que o rendimento conjunto não ultrapasse determinados limites fixados pelo Estado, calculados com base no rendimento líquido do ano anterior à data da concessão.
Há, além disso, uma condição que funciona como verdadeiro filtro e que convém compreender bem: a renda tem de representar mais de um quarto do rendimento do agregado. O exemplo dado pelos próprios serviços é elucidativo — um agregado que ganhe dois mil euros por mês só terá direito ao apoio se pagar uma renda igual ou superior a quinhentos euros. Abaixo desse limiar, entende-se que o encargo não é desproporcionado e o pedido é indeferido.
Também a habitação tem de cumprir requisitos. Deve situar-se no Luxemburgo, servir de residência principal e permanente do agregado e ser arrendada no mercado privado — ficam, portanto, excluídos os alojamentos disponibilizados por promotores públicos ou entidades sociais, como o Fonds du Logement, a SNHBM, as comunas, os gabinetes sociais, as agências imobiliárias sociais ou associações sem fins lucrativos, uma vez que essas habitações já beneficiam de rendas subsidiadas. Fica igualmente excluído o arrendamento entre familiares em linha directa de primeiro grau, ou seja, quando o senhorio é o pai, a mãe ou um filho do requerente. Por fim, a renda praticada tem de respeitar as disposições legais sobre o arrendamento para habitação, incluindo o tecto legal.
Quanto à composição do agregado, contam todas as pessoas que residem em conjunto na habitação e cujos rendimentos são considerados em comum — o que abrange, note-se, as situações de arrendamento partilhado. Os filhos que vivem na habitação são considerados a cargo se o requerente receber por eles abono de família ou se estiverem coassegurados na sua caixa de doença até aos vinte e sete anos.
A candidatura faz-se junto do Guichet unique des aides au logement, o balcão único dos apoios à habitação do Ministério do Habitação, através do formulário próprio de pedido de subvenção de renda. Antes de avançar, vale a pena usar o simulador oficial disponibilizado pelo Ministério, que dá uma estimativa do montante a que o agregado poderá ter direito e evita candidaturas votadas ao insucesso. Ao formulário juntam-se, em regra, o contrato de arrendamento, os comprovativos de rendimento de todos os membros do agregado — incluindo rendimentos auferidos no estrangeiro, como pensões de alimentos ou outras prestações —, um certificado de residência e o IBAN da conta onde o apoio será creditado. Se, durante a instrução, os serviços pedirem documentos adicionais, há um prazo de três meses para os enviar, o que pode ser feito em linha através do MyGuichet.lu; não responder, ou responder fora de prazo, leva ao encerramento do processo e ao indeferimento do pedido. Está ainda disponível uma função de acompanhamento electrónico, o eTracking, que informa por correio electrónico ou SMS sobre o andamento da candidatura.
Um aviso importante: quem receba o apoio tem o dever de comunicar qualquer alteração relevante — mudança de rendimentos, de composição do agregado ou de habitação. Omitir estas alterações pode implicar a devolução dos montantes indevidamente recebidos.
QUEM VEM DE FORA DA UNIÃO EUROPEIA
Aqui reside uma boa notícia para muitos membros da comunidade lusófona: a subvenção de renda não depende da nacionalidade, mas sim do direito de residência. A condição legal é a de dispor de um direito de residência superior a três meses no Luxemburgo e estar inscrito no registo nacional das pessoas singulares. Isto significa que um cidadão brasileiro, cabo-verdiano, angolano ou de qualquer outro país terceiro que seja titular de um título de residência válido e esteja devidamente registado na sua comuna pode candidatar-se em pé de igualdade com um português ou um luxemburguês.
Há, ainda assim, dois pontos que merecem atenção redobrada nestes casos. O primeiro é a condição de não possuir habitação própria: ela aplica-se também aos imóveis detidos no país de origem, pelo que quem seja proprietário de casa no Brasil, em Cabo Verde ou em Angola não reúne as condições, ainda que aí não resida. O segundo é a comprovação dos rendimentos auferidos no estrangeiro, que igualmente têm de ser declarados e documentados — omiti-los pode comprometer todo o processo.
Vale a pena recordar que a subvenção de renda não é o único apoio disponível. O Estado dispõe igualmente de um mecanismo de garantia locativa, através do qual se constitui fiador do inquilino junto do senhorio quando este não dispõe de imediato do dinheiro necessário para a caução — um instrumento particularmente útil para quem acaba de chegar e ainda não conseguiu reunir os dois meses de renda exigidos. Para conhecer o conjunto dos apoios individuais à habitação, o ponto de partida é o portal do Ministério do Habitação, onde constam todas as medidas em vigor e os respectivos formulários. Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta, o balcão único dos apoios à habitação presta esclarecimentos e é sempre preferível perguntar do que presumir que não se tem direito.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Subvenção de renda — condições e formulário (Guichet)
Subvenção de renda e simulador (Ministério do Habitação)
Formulário de pedido de subvenção de renda (PDF)
Apoios à habitação — informação em linguagem simplificada
Arrendamento de habitação subsidiada (Fonds du Logement)
Título de residência — nacionais de países terceiros


