Sedes de partidos políticos instaladas a menos de 500 metros de órgãos de soberania, hospitais, representações diplomáticas e unidades militares ou paramilitares vão ter de mudar de local. O prazo é apertado: sete dias úteis. A ordem abrange todas as formações que ocupem edifícios dentro desse perímetro, na Guiné-Bissau, e produz efeitos de imediato.
A medida consta da Resolução aprovada em sessão extraordinária a 14 de Setembro e publicada na terça-feira. Foi decidida pelo Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e Ordem Pública, o órgão que tutela a transição no país. Segundo a Agência de Notícias da Guiné, o objectivo é fazer cumprir a Lei-Quadro dos Partidos Políticos, que já proíbe a instalação e o funcionamento de sedes partidárias naquela faixa. A justificação oficial aponta para a preservação do clima de paz e de segurança.
Caberá ao ministro do Interior e da Ordem Pública assegurar que tudo se cumpre. É a ele que a resolução entrega as diligências necessárias para pôr a decisão em prática dentro do prazo estipulado.
No mesmo texto, o Alto Comando reafirma o compromisso assumido através da Carta Política de Transição. Compromete-se a conduzir o processo no respeito pelos princípios constitucionais. E garante que a segurança nacional, o Estado de direito democrático e a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos continuarão a orientar esta fase.


