A resposta judicial a crimes como o tráfico de droga, a violência doméstica e o roubo com violência poderá tornar-se substancialmente mais célere com a criação de um procedimento de comparência acelerada, aprovado em conselho de governo. A proposta, apresentada pela ministra da Justiça, Elisabeth Margue, procura reduzir os prazos de tratamento dos processos criminais e constitui, a par do reforço dos efectivos da magistratura, um instrumento considerado essencial para uma actuação penal mais eficaz perante determinadas formas de criminalidade.
Segundo o Governo do Luxemburgo, o novo mecanismo permite uma reacção judicial mais rápida em casos específicos, podendo ser accionado quando uma investigação em flagrante delito tenha permitido reunir indícios graves de culpabilidade e o procurador de Estado considere não haver motivo para abrir uma instrução preparatória. «Para permitir uma resposta penal mais rápida, mais eficaz e melhor adaptada a certas formas de criminalidade, é necessário adaptar os mecanismos processuais existentes», sublinhou a titular da pasta da Justiça.
Para garantir a eficácia do procedimento, o texto prevê a possibilidade de colocar a pessoa visada em prisão preventiva até à sua comparência perante o tribunal. Esta medida permanece, contudo, sujeita à intervenção de um juiz de instrução e ao cumprimento de condições estritas, entre as quais a gravidade dos factos, o risco de fuga, o risco de alteração de provas ou o risco de reincidência.
O projecto salvaguarda plenamente os direitos de defesa e as garantias processuais. A pessoa visada é informada dos factos que lhe são imputados, ouvida pelo juiz de instrução antes de qualquer decisão de colocação em detenção e tem direito a ser assistida por um advogado, beneficiando ainda do acesso ao processo e da faculdade de requerer a sua libertação em qualquer momento. O diploma foi elaborado em estreita colaboração com as autoridades judiciárias e com os representantes das ordens de advogados, de modo a conciliar uma resposta judicial mais eficaz, uma protecção acrescida dos cidadãos e o respeito pelos direitos de defesa.
A introdução deste procedimento inscreve-se numa estratégia mais ampla de modernização da política penal e de reforço dos meios de acção das autoridades judiciárias e da polícia grã-ducal, sobretudo perante o crescimento da criminalidade organizada e do tráfico de estupefacientes. Nos últimos meses, várias adaptações legislativas foram lançadas ou adoptadas, nomeadamente no âmbito do plano de acção interministerial Drogendësch 2.0. A lei de 19 de dezembro de 2025 alterou o artigo 88.º-2 do Código de Processo Penal, alargando o recurso a medidas especiais de vigilância a outras formas de criminalidade grave para além do terrorismo, como o tráfico de seres humanos, o tráfico de droga e certas infracções ligadas à exploração sexual de menores. Já a lei de 12 de dezembro de 2025 veio melhorar a eficácia das investigações penais, designadamente no combate ao branqueamento de capitais, através de ajustes à chamada «mini-instrução», tendo ainda modificado o artigo 195.º-1 do mesmo código para adaptar o regime da suspensão da pena e facilitar a aplicação de penas de prisão efectiva nos casos mais graves, como os de violência.
No mesmo enquadramento, o projecto de lei n.º 8757, apresentado a 3 de junho de 2026 na Câmara dos Deputados, pretende dotar a polícia grã-ducal e o Ministério Público de meios suplementares para combater a criminalidade associada aos estupefacientes, prevendo uma nova incriminação dirigida a veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte equipados com compartimentos ocultos destinados à dissimulação ou ao transporte de droga, armas, mercadorias ilícitas ou fundos provenientes de actividades criminosas. O diploma reforça também o quadro processual das investigações, com ajustes em matéria de observações policiais, de prolongamento de determinadas diligências em processos complexos e de buscas fora dos horários legais quando as necessidades da investigação o exijam. Com este conjunto de medidas, o Governo do Luxemburgo pretende combater a criminalidade através de uma resposta penal firme e rápida e proteger melhor os cidadãos, sem prejuízo do respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito.


