Circular numa trotineta eléctrica modificada para ultrapassar os 25 km/h pode transformar uma simples deslocação numa infracção com consequências penais no Luxemburgo. A Polícia Grã-Ducal alerta que apreende regularmente estes veículos e recorda que a alteração da velocidade máxima é considerada um delito, podendo levar à elaboração de um auto e à apreensão da trotineta.
Segundo a Polícia Grã-Ducal, as trotinetas eléctricas são classificadas pelo Código da Estrada como micro-veículos eléctricos (MVE). Devem ter uma potência nominal máxima contínua até 1.000 watts e uma velocidade máxima de construção superior a 6 km/h, sem ultrapassar os 25 km/h. Quando uma modificação permite exceder esse limite, o veículo pode, consoante as suas características, passar a estar sujeito a matrícula, carta de condução e seguro. O transporte de passageiros e o reboque são igualmente proibidos.
As regras mudam também consoante a idade. Crianças com menos de 10 anos estão estritamente proibidas de conduzir um MVE na via pública. Entre os 10 e os 13 anos, a circulação é permitida, nomeadamente, nos passeios, caminhos obrigatórios ou aconselhados para peões e ciclistas, caminhos rurais, parques públicos, zonas residenciais e zonas pedonais. A Polícia sublinha que, em caso de infracção cometida por menores, a responsabilidade cabe aos pais.
O equipamento não pode ser ignorado. Uma trotineta eléctrica deve possuir sistema de travagem, campainha, luz branca não intermitente à frente e luz vermelha não intermitente atrás, mantendo a iluminação ligada tanto de dia como de noite. Quando não seja tecnicamente possível instalar reflectores laterais, devem ser colocados elementos reflectores no veículo ou no vestuário do condutor. O comprimento máximo autorizado para um MVE é de 1,50 metros. O capacete é fortemente recomendado, embora não seja obrigatório.
Também se aplicam limites ao consumo de álcool e estupefacientes. A taxa de alcoolemia deve permanecer abaixo de 0,5‰ para condutores com 18 ou mais anos e de 0,2‰ para menores de idade. Para o THC, o limite indicado pelas autoridades é de 1 ng/ml de sangue. No Luxemburgo, estes micro-veículos não necessitam de matrícula quando cumprem as características legais e os danos são, em regra, abrangidos pelo seguro de Responsabilidade Civil Vida Privada. A Polícia realiza controlos regulares e lembra ainda que os condutores devem sinalizar com a mão qualquer mudança de direcção, à semelhança dos ciclistas.


