O acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violação sexual voltou a ficar mais difícil no Brasil. O Congresso Nacional derrubou uma norma que permitia às vítimas interromper a gravidez sem necessidade de queixa policial, de decisão judicial ou do consentimento dos responsáveis. A medida, confirmada em junho pelo Senado Federal, anula a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, publicada no final de 2024.
A resolução agora revogada não criava qualquer direito novo. Limitava-se a organizar o atendimento já previsto na lei brasileira para casos de gravidez resultante de violação, risco de vida da grávida e anencefalia fetal, dispensando a apresentação de queixa quando havia suspeita de violência sexual dentro da própria família. Para quem defendia a norma, esse ponto era decisivo: em grande parte dos casos, o agressor é um familiar da vítima.
O texto que a derrubou teve origem numa proposta da deputada Chris Tonietto e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, por 317 votos a favor e 111 contra. No Senado, coube à senadora Damares Alves relatar a matéria, numa sessão semipresencial de tramitação célere. Para a relatora, o Conanda ultrapassou os seus poderes ao regular, através de uma simples resolução, um tema que — argumentou — só pode ser tratado por lei aprovada no parlamento.
O próprio Conanda reagiu com uma nota de repúdio, classificando a decisão como um retrocesso e sublinhando que a norma apenas procurava dar resposta a crianças já vítimas de abuso. Os números ajudam a medir a dimensão do problema. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registou em 2022 cerca de 74.930 casos de violação e de violação de vulnerável, a maioria contra crianças até aos 13 anos e cometidos, na maior parte das vezes, dentro de casa.


