A marcação e a rotulagem dos conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial passam a dispor de um conjunto de medidas concretas destinadas a reforçar a transparência junto do público. Em causa está o Código de boas práticas relativo à marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA, um instrumento de adesão voluntária que define passos práticos para que fornecedores e responsáveis pela implementação de sistemas de IA generativa cumpram as obrigações de transparência previstas no regulamento europeu sobre inteligência artificial (AI Act). Estas obrigações entram em aplicação a 2 de agosto de 2026, de acordo com a Comissão Europeia, que divulgou esta semana a versão final do documento.
A partir dessa data, a legislação passará a exigir uma rotulagem clara em várias situações determinantes. Os chamados deepfakes, bem como os textos gerados ou manipulados por IA que incidam sobre assuntos de interesse público, terão de ser assinalados de forma inequívoca. Os utilizadores deverão igualmente ser informados sempre que interajam com um sistema de IA interactivo, como um agente conversacional (chatbot). Estas exigências visam permitir que o público identifique os conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial, reduzindo assim os riscos de engano e de manipulação.
O código está organizado em duas secções. A primeira centra-se nas obrigações dos fornecedores de sistemas de IA generativa, estabelecendo como assegurar que o áudio, as imagens, o vídeo ou o texto gerados ou manipulados por IA sejam marcados num formato legível por máquina e possam ser detectados como artificialmente produzidos. A segunda detalha os deveres dos responsáveis pela implementação destes sistemas, esclarecendo de que modo devem rotular os deepfakes e os textos divulgados para informar o público sobre matérias de interesse geral, quando não tenha existido revisão humana ou controlo editorial. O documento foi elaborado por seis peritos independentes, com o contributo de mais de 180 partes interessadas, entre fornecedores e utilizadores de sistemas e modelos de IA, associações de utilizadores, pequenas e médias empresas, representantes do meio académico, do sector público e de organizações da sociedade civil.
O código encontra-se agora aberto a assinaturas, tendo a Comissão Europeia convidado todos os fornecedores e responsáveis pela implementação a aderir. Após aprovação por parte da Comissão e do Comité Europeu para a Inteligência Artificial, as entidades signatárias poderão demonstrar a conformidade com as obrigações aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026. O instrumento será ainda complementado por orientações da Comissão, que clarificarão o âmbito das obrigações legais e abordarão aspectos não cobertos pelo código, com o objectivo de apoiar, na prática, fornecedores e responsáveis pela implementação no cumprimento dos requisitos de transparência.


