A responsabilidade pelo pagamento das prestações de desemprego dos trabalhadores transfronteiriços vai mudar de mãos: passará a caber ao país do último emprego, e já não ao país de residência, desde que o trabalhador aí tenha exercido actividade durante pelo menos 22 semanas consecutivas. A mudança de paradigma consta da revisão dos regulamentos europeus de coordenação dos sistemas de segurança social e será ainda submetida ao voto do Conselho da União Europeia. Segundo o Governo do Luxemburgo, que reagiu ao voto através de um comunicado conjunto dos ministérios do Trabalho e da Saúde e da Segurança Social, o Grão-Ducado «releva os desafios» colocados pela reforma.
Iniciada em 2016, a revisão abrange o conjunto das regras de coordenação existentes desde 2004 e em vigor desde 1 de janeiro de 2010. A modernização introduz precisões em matéria de prestações para cuidados de longa duração, prestações familiares e acesso das pessoas economicamente não activas às prestações sociais, respondendo a pedidos concretos dos Estados-membros e oferecendo maior simplicidade e segurança jurídica aos cidadãos móveis na União Europeia. Esta parte do texto já reunia consenso entre os dois colegisladores, ao contrário dos capítulos relativos ao desemprego e à legislação aplicável, que constituíam o verdadeiro nó da negociação. Nos termos aprovados, quando o período ininterrupto de actividade for inferior a 22 semanas, continuará a aplicar-se a legislação do país de residência; os candidatos a emprego transfronteiriços deverão, além disso, preencher as condições previstas pelo direito nacional, nomeadamente ter exercido uma actividade assalariada durante pelo menos 26 semanas num período de referência de doze meses, para terem direito às indemnizações de desemprego. A reforma põe igualmente fim ao actual mecanismo de reembolso entre Estados-membros, pelo qual o Estado do último emprego reembolsava ao Estado de residência as prestações pagas durante os três primeiros meses de desemprego, ou cinco em determinadas situações.
Para permitir a adaptação das administrações nacionais, está previsto um período transitório geral de dois anos, mas o Luxemburgo beneficiará de uma derrogação específica que lhe concede três anos suplementares, aos quais poderão acrescer mais dois se as adaptações técnicas e organizacionais o exigirem — um período transitório que poderá assim atingir um máximo de sete anos para o Grão-Ducado. Consciente dos riscos em matéria de controlo transfronteiriço, o país trabalhou, com o apoio de outros Estados-membros, no reforço dos mecanismos de controlo e de troca de informações entre as instituições competentes do país de residência e do país da última actividade profissional. O Governo sublinha, contudo, que o novo quadro regulamentar constitui apenas uma base mínima, razão pela qual já encetou contactos com os países vizinhos para instituir os mecanismos necessários a uma boa cooperação transfronteiriça.
«A revisão da regulamentação europeia relativa à coordenação dos sistemas de segurança social era requerida há muito tempo, no interesse das nossas instituições e cidadãos, face às evoluções em numerosos domínios que esbarravam num quadro normativo estabelecido há duas décadas. É certo que a revisão traz também desafios, mas estamos a fazer tudo para os superar», insistiu a ministra da Saúde e da Segurança Social, Martine Deprez, citada no comunicado. Já o ministro do Trabalho, Marc Spautz, garantiu que «o Luxemburgo continuará a trabalhar em prol de uma cooperação estreita com os Estados-membros vizinhos, a fim de assegurar uma aplicação eficaz das novas disposições», sublinhando que, «tendo em conta a especificidade do nosso mercado de trabalho, será essencial dispor de mecanismos de cooperação administrativa eficientes, que garantam simultaneamente o bom acompanhamento dos candidatos a emprego, a segurança jurídica e uma gestão rigorosa das finanças públicas». Os trabalhos preparatórios prosseguirão com as administrações envolvidas, nomeadamente a ADEM, para antecipar as adaptações legislativas, administrativas, organizacionais e técnicas que a reforma implicará.


