A licença de maternidade em Macau passou de 70 para 90 dias, garantindo às trabalhadoras mais 20 dias para a recuperação após o parto e para os cuidados aos recém-nascidos. A nova regra, em vigor desde 28 de Julho de 2026, aplica-se às mulheres que tenham dado à luz a partir dessa data. Dos 90 dias previstos, 60 devem ser obrigatoriamente gozados imediatamente após o nascimento, enquanto os restantes 30 podem ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou logo depois do parto, conforme a decisão da trabalhadora. Segundo a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), estas alterações serão explicadas em duas sessões públicas, marcadas para 24 de Outubro e 28 de Novembro.
As mudanças abrangem também as férias anuais, que passarão a aumentar de acordo com a antiguidade profissional. A partir de 1 de Janeiro de 2027, os trabalhadores terão direito a um mínimo de seis dias úteis de férias por ano, acrescidos de um dia por cada dois anos completos de serviço, até atingirem 12 dias úteis quando ultrapassarem 12 anos de antiguidade. O novo regime pretende melhorar a conciliação entre a vida profissional e familiar, reforçando a protecção dos trabalhadores.
As sessões de esclarecimento realizam-se aos sábados, entre as 11h00 e as 13h00, na sede da DSAL. Os encontros decorrerão em cantonense e destinam-se a trabalhadores, empregadores e outros residentes interessados. Além da apresentação das novas regras da licença de maternidade e das férias anuais, haverá um período dedicado a perguntas e respostas, permitindo esclarecer dúvidas sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.
As inscrições estão abertas desde 12 de Outubro e devem ser efectuadas através da página oficial da DSAL. As vagas são limitadas, pelo que os interessados são aconselhados a inscrever-se com antecedência. Para informações adicionais, está disponível o telefone 2871 7810. A iniciativa procura facilitar a aplicação das novas disposições laborais, numa altura em que Macau reforça as medidas de protecção da maternidade e prepara o aumento progressivo dos dias de férias anuais.



