As consultas de medicina dentária no Luxemburgo passam a estar sujeitas a regras mais rigorosas de facturação, comunicação digital e cobrança de honorários, incluindo condições específicas para pagamentos adicionais e faltas a consultas. As disposições constam de um regulamento que estabelece as obrigações dos médicos-dentistas nas suas relações com a Caixa Nacional de Saúde (CNS). Segundo a legislação luxemburguesa, os profissionais devem estar devidamente autorizados e registados junto da CNS, comunicando qualquer alteração dos seus dados no prazo de 15 dias.
Uma das principais novidades diz respeito à digitalização dos procedimentos administrativos. As facturas, receitas e outros documentos passam a circular através da plataforma electrónica nacional de intercâmbio de dados de saúde, respeitando as normas de segurança e protecção de dados pessoais. O regulamento permite, contudo, que cada dentista emita até 200 documentos normalizados em papel por ano sem transmissão digital, além de prever excepções em caso de problemas técnicos. Os pacientes mantêm o direito de solicitar gratuitamente uma versão em papel dos documentos.
As novas regras também esclarecem quando podem ser cobrados suplementos aos pacientes. Entre as situações previstas estão consultas marcadas a pedido expresso do utente para horários específicos, determinados atendimentos aos sábados de manhã e atrasos injustificados. Os dentistas podem ainda cobrar uma indemnização por faltas sem aviso prévio. Para consultas normais, o cancelamento deve ocorrer com pelo menos 24 horas de antecedência, enquanto os tratamentos importantes exigem dois dias úteis, devendo o paciente ser informado destas condições no momento da marcação. No caso de próteses e tratamentos que ultrapassem os valores reconhecidos pela segurança social, é obrigatório apresentar previamente um orçamento escrito, indicando os custos adicionais a cargo do paciente.
O regulamento estabelece igualmente novas modalidades de pagamento e acompanhamento da actividade dos médicos-dentistas. Nos casos de pagamento directo através da transmissão individual das facturas, a CNS deve transferir a parte assumida pelo seguro de doença no prazo de 48 horas, com ajustamentos para fins-de-semana e feriados. A instituição poderá ainda elaborar relatórios sobre os tratamentos realizados, os respectivos custos, as prescrições e os certificados de incapacidade para o trabalho.



