A entrega de citações, actos de recurso e requerimentos nos processos de insolvência e de reestruturação empresarial passa a poder fazer-se por correio electrónico, com os prazos a correrem até à meia-noite do dia em que terminam. É uma alteração de método, mas com efeitos práticos imediatos para advogados, secretarias e empresas em dificuldade.
A mudança consta da lei relativa à preservação das empresas e à modernização do direito da falência. Em ambos os diplomas foi inserida uma disposição nova que autoriza a inscrição das citações e dos actos de recurso, bem como o depósito de requerimentos, através de correio electrónico. É uma opção, não uma obrigação. Havendo um prazo específico, o depósito é válido se chegar à secretaria até à meia-noite do último dia — literalmente, o último minuto conta. A secretaria acusa a recepção sem demora injustificada.
Os endereços electrónicos por onde a inscrição ou o depósito podem ser validamente efectuados, tal como os pormenores técnicos do envio, serão publicados pelas autoridades judiciárias nos respectivos sítios da internet. Só a partir dessa publicação se torna operacional o novo canal.


