O reforço do quadro legal em matéria de cibersegurança e a definição de novas regras para garantir a resiliência das entidades críticas constituem o eixo mais relevante do conjunto de diplomas legislativos recentemente publicados no Luxemburgo, a par de uma actualização significativa das normas aplicáveis ao transporte ferroviário e ao transporte interior de mercadorias perigosas. O balanço, que abrange os actos jurídicos entrados em vigor durante os meses de abril e maio, reflecte a crescente articulação entre a legislação nacional e o direito da União Europeia em domínios sensíveis para a segurança e o funcionamento das infra-estruturas essenciais do país.
No plano da segurança, dois diplomas assumem particular importância. O primeiro estabelece medidas destinadas a assegurar um nível elevado de cibersegurança e procede à alteração de três textos estruturantes: a lei relativa ao comércio electrónico, a lei que cria o Alto-Comissariado para a Protecção Nacional e a lei sobre as redes e os serviços de comunicações electrónicas. O segundo incide sobre a resiliência das entidades críticas e altera igualmente a lei que instituiu o Alto-Comissariado para a Protecção Nacional. De acordo com o Governo do Luxemburgo, ambos os diplomas visam dotar as entidades públicas e privadas de mecanismos reforçados de prevenção e resposta perante ameaças à continuidade dos serviços essenciais.
A regulamentação do sector ferroviário e do transporte de mercadorias perigosas concentra a maior parte dos restantes actos. Ao nível europeu, uma decisão de execução da Comissão veio alterar a directiva relativa ao transporte interior de mercadorias perigosas, autorizando determinadas derrogações nacionais, ao passo que uma decisão do Conselho fixou a posição a adoptar, em nome da União Europeia, na 59.ª sessão da Comissão de Peritos do Transporte de Mercadorias Perigosas da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários, no que respeita a modificações ao apêndice C da convenção relativa aos transportes internacionais ferroviários. A par destes textos, foi ainda publicada uma rectificação ao regulamento delegado europeu de 2018 sobre os métodos comuns de segurança aplicáveis aos sistemas de gestão da segurança.
No plano nacional, a legislação luxemburguesa registou também a alteração da lei de 2019 relativa à gestão, ao acesso e à utilização da infra-estrutura ferroviária e à regulação do respectivo mercado, bem como um regulamento grão-ducal que modificou o diploma que torna obrigatório o plano director sectorial «transportes». A dimensão internacional ficou marcada por uma decisão do Conselho relativa à posição da União na terceira sessão da Autoridade de Vigilância instituída ao abrigo do Protocolo do Luxemburgo, instrumento que regula as questões específicas do material circulante ferroviário no âmbito da convenção sobre garantias internacionais aplicáveis a materiais de equipamento móvel.
O período em análise contemplou ainda a entrada em aplicação de novas normas europeias nos domínios não eléctrico, electrotécnico e das telecomunicações, agora vinculativas no território do Grão-Ducado. As autoridades sublinham, contudo, que este acompanhamento legislativo não dispensa os diversos intervenientes do sector — entre os quais o gestor da infra-estrutura, as empresas ferroviárias, as entidades responsáveis pela manutenção e os organismos notificados e de avaliação do risco — da obrigação de efectuarem a sua própria vigilância legal e regulamentar e de assegurarem a conformidade das suas actividades com as exigências aplicáveis.


