Um prémio único de 550 euros, uma nova grelha salarial e a criação de comissões paritárias estão entre as principais melhorias inscritas na nova convenção colectiva de trabalho que abrange os 1.200 trabalhadores da Luxcargo Handling (LCH), a empresa de assistência em escala do sector aeroportuário luxemburguês.
A medida de aplicação mais imediata é o prémio único de assinatura, no valor de 550 euros brutos, atribuído a cada trabalhador em actividade na empresa a 1 de Maio de 2026 e pago juntamente com o salário de Junho de 2026. A par deste reforço pontual, foi também acordada a introdução, a partir de 1 de Julho de 2026, de um prémio de empenho destinado a reconhecer a dedicação dos trabalhadores, a favorecer a regularidade no posto de trabalho e a contribuir para a redução do absentismo global, sendo o respectivo montante calculado em função do número total de dias de ausência e da frequência das mesmas.
No plano da remuneração de fundo, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2027 uma nova grelha salarial única, com a eliminação dos escalões negativos e dos barémios obsoletos, passando os trabalhadores abrangidos a integrar o escalão superior. A subida salarial bianual concedida aos colaboradores com maior antiguidade dá lugar a aumentos anuais, ao mesmo tempo que são criados dois escalões suplementares para determinadas funções de motoristas especializados. O acordo melhora ainda a progressividade do décimo terceiro mês, que passa a atingir 100 por cento já a partir do terceiro ano de actividade, em vez do quarto, e prevê a integração no salário do prémio de compensação de espera dos motoristas com funções de apoio ao controlo de carga que deixem de exercer essa função na sequência de uma evolução de carreira.
Em matéria de organização do trabalho e qualidade de vida, foram constituídas duas comissões paritárias — reunindo direcção, sindicatos e delegação do pessoal — encarregadas de rever os critérios de classificação e os planos de carreira, bem como de fazer evoluir os planos de organização do trabalho, com vista a diminuir a carga laboral e a garantir uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida privada. O texto consagra o direito a três dias de férias prioritárias por ano, concedidos de forma automática salvo constrangimentos operacionais excepcionais, e flexibiliza a recuperação das horas FLEX, que poderá fazer-se em dois períodos de quatro horas ou num único de oito horas por mês. Foi igualmente fixada a validade dos avisos escritos, de doze meses para as chamados à atenção e de dezoito meses para as advertências formais.
Segundo o comunicado conjunto subscrito pelo LCGB e OGBL, as partes signatárias reafirmam com este entendimento a vontade comum de construir um enquadramento laboral mais equitativo, mais atractivo e mais orientado para as perspectivas de carreira e o bem-estar dos trabalhadores, reforçando a atractividade da empresa e o acompanhamento sustentado das suas equipas.


