O afluxo de pedidos de protecção internacional ao Luxemburgo abrandou de forma nítida em 2026. Entre janeiro e julho deram entrada 820 requerimentos, bem abaixo dos 1.049 registados no mesmo período de 2025 e dos 979 de 2024. Julho confirmou o padrão: 122 pessoas pediram protecção no Grão-Ducado.
Os eritreus lideraram os pedidos do mês, com 24, seguidos de perto pelos sírios, com 20. A lista prossegue com venezuelanos (15), sudaneses (nove) e, em número igual, somalis e ucranianos (seis cada). No acumulado do ano, porém, a fotografia inverte-se.
A Síria continua a ser a principal origem dos requerentes em 2026, com 104 pessoas, à frente da Eritreia (80) e do Sudão (72). Seguem-se a Venezuela, com 71, o Afeganistão (44), a Argélia (42) e a Ucrânia (37). Somália e Colômbia fecham o grupo mais representado. A categoria «outros» soma 310 pessoas — sinal da diversidade de proveniências.
As autoridades notificaram 1.027 decisões até julho. Pouco mais de um quarto — 287, ou 27,9 % — reconheceu o estatuto de refugiado; catorze pessoas obtiveram protecção subsidiária. Houve 261 recusas em procedimento normal e 86 em procedimento acelerado. As transferências ao abrigo do regulamento de Dublim, somadas às decisões de incompetência, ascenderam a 201, a que se juntaram 119 desistências implícitas.
O mecanismo de Dublim manteve o país mais a enviar do que a receber. Foram transferidas 142 pessoas para outros Estados-membros entre janeiro e julho — vinte só em julho —, sobretudo para a Alemanha (39), a França (30) e a Espanha (26). No sentido inverso, 38 requerentes chegaram ao Grão-Ducado vindos de outros países, onze deles a partir da Alemanha.
No capítulo dos regressos, 78 pessoas deixaram o território no âmbito de processos de retorno até julho, treze das quais no último mês. A maioria — 52 — partiu voluntariamente; os restantes 26 foram retornos forçados. Ucrânia e Venezuela figuram entre os principais destinos de regresso, com oito casos cada, a par da Macedónia do Norte, com onze concentrados em janeiro. Convém notar que o país de retorno nem sempre coincide com o país de origem.
Paralelamente, a protecção temporária — o regime destinado a quem foge da guerra na Ucrânia — mantém-se um assunto quase exclusivamente ucraniano. Em julho, as 67 pessoas que a solicitaram eram todas oriundas da Ucrânia. E, no conjunto do ano, dos 452 pedidos apresentados, 441 partiram de cidadãos ucranianos.
Do lado das decisões, o regime concedeu protecção temporária a 447 pessoas em 2026 e recusou-a a 43. O grosso da actividade, contudo, esteve nas renovações: 3.583 no total, com um volume excepcional em março, quando foram processadas 3.566 de uma só vez. Não se registou qualquer exclusão nem revogação ao longo do período.


