O fabrico de produtos ligados à defesa poderá, pela primeira vez, ganhar um enquadramento legal próprio no Grão-Ducado. Um regime de autorização obrigatória passará a exigir das empresas do sector critérios de idoneidade e garantias de segurança.
Até aqui, a legislação luxemburguesa não previa qualquer regime específico para esta actividade. A lacuna era conhecida. O novo diploma pretende colmatá-la, oferecendo às empresas envolvidas um quadro estável e adaptado às particularidades de um sector sensível. A medida responde a uma das necessidades identificadas na estratégia para a indústria de defesa, adoptada pelo Governo do Luxemburgo em março, e insere-se num esforço mais amplo — nacional, europeu e aliado — de reforço das capacidades de defesa e de resiliência.
Para lá da segurança jurídica, o objectivo é também económico e tecnológico. Ao fixar regras claras, o texto procura apoiar o desenvolvimento de competências estratégicas no país e criar condições para que os investimentos realizados na área da defesa gerem retorno em território luxemburguês.
O coração do projecto é um sistema de autorização prévia para os fabricantes. Os pedidos serão instruídos pelo Ministério da Economia, que apreciará a honorabilidade dos dirigentes e dos beneficiários efectivos, a transparência da estrutura empresarial e a segurança das infra-estruturas de produção e de armazenamento. E há uma linha vermelha: nem a actividade requerida nem a estrutura de propriedade ou de controlo da empresa podem representar risco para a segurança nacional ou pública. São expressamente visadas actividades associadas a espionagem, ingerência estrangeira, terrorismo, extremismo violento, proliferação de armas de destruição maciça e certas formas de criminalidade organizada ou cibercriminalidade ligadas a estas ameaças.
A par disso, prevê-se um dever de rastreabilidade. Cada produto terá de figurar num registo que documente todo o seu ciclo de vida, do fabrico à exportação, integração ou destruição — um controlo assegurado com o apoio da Administração das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo. O texto clarifica ainda a articulação com as normas já existentes sobre controlo de exportações e sobre armas e munições, separando com nitidez as actividades da indústria de defesa daquelas que respeitam a armamento de uso civil.
«Este projecto de lei constitui uma etapa importante para o desenvolvimento de um quadro moderno, transparente e seguro em favor da indústria de defesa luxemburguesa», sublinhou Lex Delles, ministro da Economia, das PME, da Energia e do Turismo. O diploma, defendeu, permitirá às empresas do sector «evoluir num ambiente jurídico claro», assegurando ao mesmo tempo um elevado nível de controlo e de protecção dos interesses essenciais de segurança do país. Na sua elaboração participaram o Ministério da Justiça, a Direcção da Defesa e o Serviço de Controlo das Exportações, Importações e Trânsito (OCEIT), integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus, da Defesa, da Cooperação e do Comércio Externo, além da administração aduaneira.


