A exigência de que filhos de cidadãos são-tomenses provem a própria nacionalidade voltou a ser posta em causa. É uma contradição, dizem. O caso que alimenta a polémica envolve uma mulher que chegou a São Tomé e Príncipe em condições de extrema precariedade, sem qualquer documento de identificação, e cujos filhos são hoje obrigados a demonstrar uma pertença que, para os subscritores de um apelo público divulgado pelo jornal Téla Nón, lhes assiste por direito e não devia depender de prova alguma.
O argumento assenta na declaração de independência. Proclamada a 12 de Julho de 1975, essa afirmação teria conferido, por direito natural, a nacionalidade a todos os que se encontravam no território, aos que ali nasceram e aos seus descendentes — um princípio que, defendem os autores do texto, nenhuma norma posterior poderia alterar ou anular. Ao longo de cinquenta anos, sustentam, legislou-se de forma avulsa e sem cuidado, muitas vezes ao sabor da conveniência política do momento. Está na hora de corrigir esses erros, é a mensagem central do apelo.
O destinatário é claro. Espera-se dos partidos do arco da governação e do Presidente da República um gesto capaz de reparar as injustiças acumuladas. A cidadania, argumenta o texto, não pode ser limitada por qualquer ascendência estrangeira. A reflexão que o move não nasce de interesses pessoais, sustentam os subscritores, mas do dever de justiça para com os trabalhadores outrora trazidos para o território no contexto da exploração agrícola.
Na origem de tudo está a forma como o país nasceu. Se a intenção não fosse acolher quem já se encontrava em São Tomé, isso teria de ter ficado escrito na declaração — e não ficou. Acolheu-se toda a gente, sem reservas, e qualquer tentativa de reescrever esse facto é lida pelos autores como oportunismo, separatismo e glorificação de castas, com o risco de abrir novas tensões sociais. A verdadeira herança da independência, conclui o apelo, é o reconhecimento de todos os que partilham a identidade são-tomense.


