O abono das horas não trabalhadas durante o recesso de fim de ano e as pontes de feriados voltou a opor a administração e os trabalhadores da maior universidade do Brasil. A Reitoria da Universidade de São Paulo (USP) garante que a sua proposta elimina o saldo negativo do banco de horas. O Sindicato dos Trabalhadores da USP acusa-a de não cumprir o acordo que pôs fim à greve. O diferendo arrasta-se na Comissão Permanente de Relações do Trabalho (Copert).
Foi para responder a essas acusações de «descumprimento» que a Reitoria divulgou, a 17 de agosto, uma nota de esclarecimento. Nela, recorda os termos do Acordo Final de Greve, assinado com o sindicato a 23 de abril de 2026. O texto prevê o compromisso de estudar e propor a formalização jurídica de um mecanismo que permita abonar as horas perdidas nas pontes e no recesso, com uma modelação a apresentar na reunião de junho da Copert.
O ponto de partida é técnico. Muitos funcionários acumulam horas negativas por causa da compensação exigida pelos dias não trabalhados nesses períodos. Alguns relataram ter de cumprir jornadas de dez horas diárias só para acertar as contas. A Reitoria assumiu o compromisso de neutralizar esse saldo — não o de criar novos dias de folga nem de suspender o expediente, distinção que faz questão de sublinhar.
Enquanto entidade da Administração Pública, a instituição alega não poder multiplicar faltas abonadas de forma indistinta, uma vez que está obrigada a justificar todas as despesas, incluindo o pagamento dos seus funcionários. As faltas abonadas estão fixadas na Resolução USP n.º 2.137/1981, que hoje permite apenas uma por mês.
Actualmente, cerca de 85% dos funcionários técnicos e administrativos já usam essas faltas para compensar os dias de recesso. Nas pontes, porém, esse recurso está vedado. A proposta da Reitoria passa por levantar esses entraves: acabar com o limite de uma abonada mensal, autorizar o uso das abonadas para cobrir as pontes e suspender as actividades nos dias de recesso e na Quarta-Feira de Cinzas, com excepção dos serviços essenciais, como hospitais e segurança.
Apresentada na reunião da Copert de 25 de junho, a proposta assenta em três pilares: a suspensão das actividades ordinárias nesses dias, sem obrigação de compensar; a permissão para abonar as pontes com as faltas previstas na resolução de 1981; e a inclusão de cláusulas próprias num futuro Acordo Colectivo de Trabalho.
Um exemplo ajuda a medir o alcance. Um funcionário que não trabalhasse no recesso nem em nenhuma ponte entre 2025 e 2026 teria de compensar 92 horas, segundo a referência do município de São Paulo. Com um saldo positivo potencial de 48 horas em faltas abonadas, sobrariam 44 horas por cumprir. Pela proposta da Reitoria, esse mesmo funcionário não teria de compensar hora nenhuma.
A administração considera que o modelo cumpre integralmente o compromisso assumido e nega qualquer rompimento do acordo de greve, ainda que ressalve uma condição: a proposta tem de ser aceite na íntegra, e não apenas em parte. Para a Reitoria, as discussões sobre o tema estão encerradas.
O desfecho depende agora dos funcionários. Caso aceitem a proposta, a Reitoria diz aguardar o arranque, na Copert, das negociações para incluir as medidas na renovação do Acordo Colectivo de Trabalho. Sem essa inclusão, nada muda — as alterações só produzem efeitos se ficarem escritas no contrato colectivo.


