O Grão-Duque Guilherme promulgou a lei que institui a Administração das Ajudas Individuais ao Alojamento, um novo organismo público colocado sob a autoridade do ministro responsável pelo Alojamento. A lei foi adotada pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Conselho de Estado, que dispensou a necessidade de segundo voto.
A nova administração será dirigida por um director — nomeado pelo Grão-Duque e chefe do organismo —, podendo ser assistido por até dois diretores-adjuntos, igualmente nomeados pelo Grão-Duque, com estatuto de funcionário.
As competências atribuídas à Administração são claras e abrangentes: instruir os processos relativos às ajudas individuais ao alojamento; assegurar a aplicação da legislação em vigor e executar as decisões ministeriais; fornecer ao ministro dados estatísticos anonimizados extraídos das suas bases de dados para apoio à política de habitação; participar na elaboração de regulamentação na sua área; formular propostas ao ministro; e garantir a informação e o aconselhamento do público e dos atores públicos e privados através dos meios de comunicação adequados.
Em termos de pessoal, o quadro da Administração absorverá os agentes do Estado actualmente afectados ou destacados junto do Departamento do Alojamento — Serviço das Ajudas ao Alojamento, podendo ainda ser reforçado com funcionários estagiários, empregados e assalariados do Estado conforme as necessidades e dentro dos limites dos créditos orçamentais.
A lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, data a partir da qual a nova estrutura estará operacional.


