A sociedade co-labor2 SC recebeu o reconhecimento oficial como sociedade de impacto social no Luxemburgo, um estatuto destinado a empresas que procuram conciliar a actividade económica com objectivos de interesse colectivo. A aprovação foi formalizada através de um despacho ministerial de 16 de Outubro de 2026, ao abrigo da legislação luxemburguesa que regula este tipo de organizações.
A decisão surge na sequência de um pedido apresentado em 25 de Setembro de 2026 pela co-labor2 SC, ainda em fase de constituição. Segundo o documento oficial do Governo do Luxemburgo, o reconhecimento foi concedido após parecer da Comissão Consultiva para as Sociedades de Impacto Social.
A co-labor2 SC pretende desenvolver iniciativas centradas na inclusão social e no desenvolvimento sustentável, promovendo oportunidades de emprego e contribuindo para a coesão das comunidades. O seu modelo procura associar a viabilidade económica à criação de benefícios sociais, numa abordagem que coloca a responsabilidade colectiva entre as prioridades da actividade empresarial.
O estatuto de sociedade de impacto social, conhecido no Luxemburgo pela sigla SIS, constitui um enquadramento jurídico específico para organizações que desenvolvem actividades económicas com uma finalidade social ou societal. Este reconhecimento integra-se no quadro legislativo luxemburguês de apoio à economia social e solidária, permitindo distinguir empresas que assumem compromissos de interesse colectivo.
A aprovação representa um passo no percurso da co-labor2 SC, mas implica igualmente o cumprimento continuado das condições previstas na lei. O despacho ministerial estabelece expressamente que a autorização pode ser retirada a qualquer momento caso a sociedade deixe de preencher os requisitos legais necessários à manutenção do estatuto.
O reconhecimento da co-labor2 SC vem reforçar a presença de iniciativas empresariais orientadas para a inclusão social, a sustentabilidade e a criação de oportunidades profissionais no Luxemburgo. A decisão enquadra-se no modelo de economia social e solidária previsto na legislação do Grão-Ducado, que permite desenvolver projectos económicos associados a objectivos sociais.



