A regulamentação luxemburguesa que governa os transportes e circulações excepcionais nas vias públicas foi revista com a promulgação de um regulamento grão-ducal. As alterações introduzidas tocam em aspectos fundamentais do regime de autorizações especiais, desde a definição das responsabilidades dos operadores até às condições de escolta policial e aos horários de circulação permitidos.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito à responsabilidade pela circulação dos veículos. O novo diploma substitui as referências ao “proprietário ou detentor do veículo” pela figura de quem solicita a autorização e é responsável pela colocação do veículo na via pública, independentemente de este estar ou não carregado. Esta alteração é acompanhada por outra de alcance igualmente relevante no domínio das contra-ordenações: a infracção relativa ao incumprimento das condições de massa autorizada passa agora a abranger não apenas quem circula com excesso de carga, mas também quem, enquanto proprietário, detentor ou titular do certificado de matrícula, tolere essa situação. O alargamento da responsabilidade a quem permite a infracção, e não apenas a quem a pratica, representa uma mudança de fundo na lógica sancionatória do regime.
No que respeita à escolta policial, o regulamento abandona a lógica de acompanhamento automático para adoptarem um modelo de avaliação caso a caso. A Polícia Grão-Ducal passa a ser consultada para determinar se a escolta é efectivamente necessária, com base numa análise do itinerário, das características do veículo e, quando aplicável, da natureza da carga. Quando a escolta é determinada como necessária, pode cobrir a totalidade do percurso ou limitar-se a pontos específicos, consoante as necessidades identificadas. Para os transportes de categoria 3 e para determinadas máquinas, a Administração das Pontes e Estradas passa também a ter um papel activo na avaliação do itinerário proposto, podendo recusá-lo ou propor alternativas. O horário de circulação autorizado é igualmente restringido, passando da janela anterior de 06h00 às 10h00 para um intervalo mais estreito, entre as 07h00 e as 09h00.
O regulamento grão-ducal de 25 de Abril de 2026, assinado pelo Grão-Duque Guilherme e pela ministra da Mobilidade e das Obras Públicas, Yuriko Backes, introduz ainda uma definição formal de “titular da autorização especial” — a pessoa singular ou colectiva em nome de quem a autorização é emitida —, colmatando uma lacuna conceptual no regime anterior.


