O teletrabalho na função pública luxemburguesa passa a ter um enquadramento legal mais preciso, com um limite máximo de 60% do horário de trabalho e novas garantias para os funcionários fora do período de serviço. A Câmara dos Deputados aprovou uma lei que regula o trabalho à distância e reconhece expressamente o direito à desconexão.
A nova legislação pretende dar maior segurança jurídica aos funcionários e às administrações públicas, numa altura em que o teletrabalho já é uma prática generalizada nos ministérios e serviços do Estado. O ministro da Função Pública, Serge Wilmes, destacou que as novas regras permitem adaptar esta modalidade de trabalho às necessidades concretas de cada administração.
O teletrabalho continuará, contudo, a não constituir um direito automático nem uma obrigação. A autorização dependerá da natureza das funções desempenhadas e das exigências do serviço público, podendo ser recusada quando as actividades não forem compatíveis com o trabalho à distância. A lei estabelece ainda regras relativas à disponibilização de equipamentos informáticos, à confidencialidade e à protecção de dados.
Uma das principais novidades é o reconhecimento do direito à desconexão. Fora do horário normal de trabalho, os funcionários públicos só poderão ser contactados em situações excepcionais e imprevistas ou quando estiverem sujeitos a um período de prevenção domiciliária. A legislação determina igualmente que nenhum trabalhador poderá ser prejudicado por não responder a chamadas, mensagens ou outras solicitações profissionais durante o seu tempo de descanso.



