As regras de acesso ao apoio financeiro estatal para o ensino superior mudam a partir do ano lectivo 2026/2027. Os montantes foram revistos, o acompanhamento dos estudantes em situação difícil foi reforçado e toda a candidatura passa a fazer-se online. Segundo a publicação Socionews, da Câmara dos Assalariados (CSL), o objectivo é definir com maior rigor as condições de acesso, a duração do apoio e os documentos a apresentar.
O sistema mantém quatro bolsas — de base, de mobilidade, com base em critérios sociais e familiar — a que se soma um empréstimo estudantil. A bolsa de base continua a ser a condição obrigatória para aceder a todas as outras. Fixa-se em 1.289 euros por semestre, ou seja, 2.578 euros por ano, calculada a partir do índice 992,24 em vigor desde 1 de junho. Os valores passam a ser adaptados semestralmente, sempre que se registe uma variação de 2,5% na cota da escala móvel dos salários.
A grande subida deu-se na bolsa de mobilidade, que passou de 3.132 para 3.372 euros anuais — 1.686 euros por semestre. Há, porém, uma contrapartida. Para a receber, o estudante tem agora de arrendar alojamento no estrangeiro durante pelo menos dois meses por semestre, junto do local onde estuda. O alojamento não pode pertencer a familiares até ao segundo grau. Exige-se contrato de arrendamento, de subarrendamento, de colocação ou de residência universitária, além de prova recente do pagamento da renda.
A bolsa com base em critérios sociais pode ir até 2.500 euros por semestre, o equivalente a 5.000 euros por ano. Depende do rendimento tributável anual do agregado e diminui por escalões, desaparecendo quando esse rendimento ultrapassa quatro vezes e meia o salário social mínimo de um trabalhador não qualificado. Os rendimentos de trabalhos acessórios aos estudos ficam de fora do cálculo. A bolsa familiar, de 307 euros por semestre (até 614 euros por ano), destina-se aos agregados com vários filhos a estudar em simultâneo.
O rendimento do próprio estudante também pesa. Quem tenha um rendimento mensal médio superior a 80% do salário social mínimo só pode receber apoio sob a forma de empréstimo. Acima de três vezes e meia esse salário, fica totalmente excluído. A exclusão abrange ainda, em certas condições, os beneficiários do rendimento de inclusão social, de uma pensão ou de subsídio de desemprego que não tenham sido autorizados pela ADEM a frequentar o ensino superior.
Do lado do crédito, o empréstimo garantido pelo Estado ascende a 3.250 euros por semestre. A taxa de juro desce de 2% para 1,8% e a margem de lucro atribuída aos bancos reduz-se de 0,5% para 0,2% da taxa Euribor. Contrata-se junto de um banco com convenção com o Estado. As várias parcelas juntam-se num único empréstimo dois anos após o fim ou a interrupção dos estudos, com reembolso ao longo de um máximo de dez anos e possibilidade de prorrogação em certas situações.
A lista de despesas que podem aumentar o apoio alargou-se. Além das propinas, passam a contar os custos com pedidos de equivalência de diplomas, testes de línguas, candidaturas, traduções e conversão de notas, até 3.800 euros por ano — metade paga como bolsa, metade acrescentada ao empréstimo. Surge também um prémio de êxito de 250 euros, para quem concluir com sucesso um curso apoiado. O pedido tem de ser feito até 31 de dezembro do ano lectivo seguinte à conclusão.
O apoio permanece ligado ao progresso académico. Ao fim de quatro semestres de licenciatura ou de ciclo curto, o estudante deve ter validado pelo menos 60 créditos ECTS; num mestrado, exigem-se 30 créditos após dois semestres. Quem estuda a tempo parcial recebe metade dos montantes, mas durante o dobro do tempo, com exigências de progressão igualmente reduzidas a metade. Esgotada a duração normal do curso, é possível obter, uma única vez em todo o percurso, até dois semestres suplementares de bolsa e empréstimo. O acompanhamento dos estudantes em situação grave e excepcional passa a cobrir também casos de precariedade social e financeira comprovada por um serviço social, ou de uma alteração substancial, duradoura ou definitiva que afecte os estudos.
Toda a candidatura passa a fazer-se pela plataforma MyGuichet.lu, com autenticação por LuxTrust ou identidade electrónica europeia. Os prazos são rígidos: 30 de novembro para o semestre de inverno e 31 de maio para o de verão. Faltando documentos, o estudante dispõe de três meses para os entregar, sob pena de caducidade do pedido. Os estudos de doutoramento saem deste regime, por passarem a contar com um dispositivo próprio de apoio ligado ao Fundo Nacional de Investigação (FNR). Quem já recebia apoio antes de 1 de agosto mantém-no ao abrigo da lei anterior.
Para muitas famílias lusófonas que vivem do outro lado da fronteira, contam as regras aplicáveis aos filhos de trabalhadores fronteiriços. O apoio mantém-se se o progenitor continuar a contribuir para o sustento e cumprir uma das condições previstas — ter trabalhado no Luxemburgo pelo menos cinco anos nos últimos dez, ou dez anos no total. O apoio luxemburguês não se acumula com ajudas equivalentes concedidas no país de residência. O estudante tem de requerer primeiro o apoio nacional (como o CROUS em França, o BAföG na Alemanha ou as bolsas belgas) e apresentar o comprovativo do valor obtido ou o motivo da recusa. Os montantes atribuídos no estrangeiro são integralmente descontados, semestre a semestre. Uma recusa fundada em razões meramente administrativas não é aceite. As bolsas de mérito e os apoios de programas internacionais de mobilidade escapam a esta regra.


