Critérios mais precisos passam a determinar o que pode entrar nas papas de cereais e nos boiões destinados a bebés e a crianças até aos três anos. Em causa está a resposta às necessidades nutricionais específicas dos mais novos durante o desmame e nos primeiros anos de vida. As novas normas fixam a composição, os ingredientes autorizados e a informação que tem de constar dos rótulos.
O novo regulamento grão-ducal substitui as regras que vigoravam desde 1997 e transpõe para o Luxemburgo a directiva europeia de 2006 sobre este tipo de alimentos. Foi assinado pelo Grão-Duque Guillaume, sob proposta da ministra da Agricultura, Alimentação e Viticultura, Martine Hansen.
A legislação distingue dois grupos. «Lactentes» são as crianças com menos de doze meses; «crianças de tenra idade», as que têm entre um e três anos. Para os primeiros, o texto abrange sobretudo o período de desmame; para os segundos, os alimentos que complementam a dieta e preparam a passagem gradual para uma alimentação normal.
Dentro das «preparações à base de cereais» cabem quatro tipos: cereais simples reconstituídos com leite ou outro líquido nutritivo; cereais com complemento proteico misturados com água; massas para cozer; e tostas e bolachas. Os «alimentos para bebés» englobam tudo o resto — boiões de carne, peixe, legumes, fruta ou sobremesas. Os leites para crianças de tenra idade ficam de fora deste regulamento.
E o que muda na prática? Só podem ser usadas as substâncias nutritivas expressamente listadas, e nenhum produto pode conter ingredientes em proporções capazes de prejudicar a saúde. Os resíduos de pesticidas não podem ultrapassar 0,01 miligramas por quilograma, valor que desce para casos específicos identificados no diploma. Há ainda uma lista de pesticidas cujo uso fica vedado na produção agrícola destinada a estes alimentos.
A rotulagem ganha exigências detalhadas. Cada embalagem tem de indicar a idade a partir da qual o produto pode ser consumido — nunca inferior a quatro meses. Se essa idade for inferior a seis meses, o rótulo deve informar sobre a presença ou ausência de glúten. São obrigatórias também as indicações do valor energético, em quilojoules e quilocalorias, e das quantidades de proteínas, hidratos de carbono, gorduras, vitaminas e minerais, além das instruções de preparação.
O incumprimento tem consequências. A ministra responsável pela área da Alimentação pode aplicar coimas a quem desrespeite as regras de rotulagem. Já as infracções às normas de composição e de segurança acarretam as sanções penais previstas na lei de 2 de abril de 2026 relativa aos géneros alimentícios.


