Furtos, tráfico de estupefacientes e condução sob o efeito de álcool marcaram uma série de intervenções da Polícia Grã-Ducal no sul do país, entre 20 e 21 de julho, que culminaram em detenções, na apreensão de droga e na retirada de várias cartas de condução.
Ao início da tarde de 20 de julho, os agentes foram chamados a um prédio multifamiliar em Rodingen, onde a porta principal fora forçada. No jardim do edifício deparou-se-lhes um pormenor invulgar: um cabo eléctrico prolongava-se até um terreno contíguo. As diligências conduziram a um suspeito, localizado num edifício das imediações. Na sua posse foi apreendido um fragmento metálico partido, que aparentava corresponder a um pedaço recolhido na porta arrombada. Sobre o alegado autor pendia ainda um mandado de detenção, pelo que foi conduzido a um centro de detenção.
Já na noite de 21 de julho, foi uma desordem num outro prédio multifamiliar, desta feita em Schifflingen, que motivou a deslocação dos agentes. No local, um cheiro intenso a canábis levou à descoberta de vários recipientes com a substância, apreendidos juntamente com diversos telemóveis por ordem do Ministério Público. O rasto não se ficou por ali. As investigações apontaram para uma segunda pessoa, alegadamente ligada ao tráfico, cuja residência e viatura foram também revistadas. Aí surgiram uma planta de canábis, uma tenda de cultivo e novos recipientes com estupefaciente, além de mais um telemóvel.
O álcool ao volante deu igualmente que fazer às autoridades. Na noite de 20 de julho, numa rotunda de Differdange, um automobilista embateu noutro veículo ao tentar mudar de faixa. Ninguém ficou ferido. Durante o registo da ocorrência, os agentes notaram sinais evidentes de embriaguez no presumível causador do embate, confirmados pelo teste de alcoolémia. Ficou proibido de prosseguir viagem e viu a carta de condução apreendida.
A manhã seguinte trouxe caso semelhante. Numa estação de serviço em Esch-sur-Alzette, um condutor fiscalizado acusou também resultado positivo no teste de alcoolémia. Além da apreensão do título de condução e da imobilização da viatura, apurou-se que o automóvel circulava sem seguro válido e com a vinheta fiscal caducada.


