A garantia de que o período de contribuição de referência não será agravado para determinados trabalhadores da Banque et Caisse d’Épargne de l’État (Spuerkeess) com serviço público anterior a 1999 ficou consagrada numa nova lei que altera o regime aplicável ao pessoal do banco público luxemburguês.
Promulgada pelo Grão-Duque Guillaume, sob proposta do ministro das Finanças, Gilles Roth, a lei acrescenta uma frase ao artigo que rege a Spuerkeess. O diploma foi adoptado pela Câmara dos Deputados, tendo o Conselho de Estado dispensado a realização de uma segunda votação.
A alteração destina-se aos funcionários com contrato sem termo que possam invocar serviços prestados e remunerados, seja como estagiários, seja no âmbito de uma relação de trabalho contratual individual e pessoal, antes de 1 de Janeiro de 1999. Esses serviços têm de ter sido efectuados ao serviço do Estado, de uma comuna, de um sindicato de comunas, de um estabelecimento público ou da Sociedade Nacional dos Caminhos-de-Ferro Luxemburgueses (CFL).
Para estes trabalhadores, a lei determina que a duração de quatrocentos e oitenta meses — o equivalente a quarenta anos — prevista no Código da Segurança Social não deve ser aumentada. Na prática, a norma evita que o período de referência exigido para o cálculo da pensão seja alongado no caso de funcionários cuja carreira teve início antes de 1999.


