Uma compensação directa sobre a factura eléctrica, a redução do imposto sobre a gasolina e o gasóleo e um apoio extraordinário ao sector dos transportes formam o núcleo de um conjunto de medidas aprovado para travar a escalada dos preços da energia e dos combustíveis no Luxemburgo. As medidas concretizam o acordo tripartido «Resilienzpak 2026» e visam proteger o poder de compra das famílias e preservar a competitividade das empresas perante a crise energética desencadeada pela situação no Médio Oriente. A aprovação destes diplomas foi confirmada pelo Governo do Luxemburgo na reunião do Conselho de Governo de 12 de Junho, presidida pelo primeiro-ministro Luc Frieden.
Para os consumidores domésticos, o pacote prevê uma subvenção sobre o preço integrado da electricidade na ordem dos 4 cêntimos por kWh, aplicável aos clientes com um consumo anual inferior a 25.000 kWh, entre 1 de Agosto e o final de 2026. No caso do gás natural, é introduzida uma contribuição estatal de 0,15 euros (com impostos incluídos) por metro cúbico consumido, durante o mesmo período, para os clientes equipados com contadores de fluxo horário inferior a 65 metros cúbicos. A estas medidas junta-se uma compensação financeira de 15 cêntimos por litro sobre o gasóleo de aquecimento e sobre o gasóleo destinado a trabalhos agrícolas, vitícolas, hortícolas, à piscicultura e à silvicultura, igualmente em vigor de 1 de Agosto a 31 de Dezembro. Já a partir de 1 de Julho, e até ao final do ano, entra em vigor uma redução de 5 cêntimos por litro nos direitos de acise autónomos sobre a gasolina sem chumbo e o gasóleo utilizado como carburante.
O sector dos transportes beneficia de um regime de apoios temporário, alinhado com as disposições europeias, que comporta uma compensação até 70% dos sobrecustos de combustível efectivamente suportados pelas empresas entre os meses de Março e Dezembro de 2026. São elegíveis as empresas de transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias, bem como as de transporte de passageiros, desde que estas demonstrem custos acrescidos decorrentes de contratos de preço fixo não revisíveis celebrados antes do início da crise. O objectivo é assegurar a continuidade das actividades económicas e reforçar a resiliência do sector sem comprometer as metas de transição energética, permitindo às empresas preservar a sua capacidade de investimento em projectos de descarbonização e de eficiência energética.
A par do pacote energético, o Conselho aprovou dois projectos de lei relativos a um acordo com a Dinamarca sobre transferências estatísticas de energia proveniente de fontes renováveis para o período de 2025-2030, instrumento que contribui para que o Luxemburgo cumpra os seus objectivos vinculativos no horizonte de 2030. Foi ainda dado aval a um dispositivo de apoios aos clubes desportivos filiados em federações reconhecidas, destinado a reforçar as suas capacidades organizativas e a qualidade do enquadramento, e a um conjunto de alterações ao diploma que cria a Agência Luxemburguesa dos Medicamentos e Produtos de Saúde, garantindo o estatuto de direito público ao seu pessoal e a independência de gestão.
No domínio da saúde pública, o Governo aprovou ainda uma alteração regulamentar que introduz uma nova infracção relativa ao incumprimento da proibição de consumir saquetas de nicotina nos parques infantis e nos recintos desportivos que acolhem menores de dezasseis anos em actividade. Foram igualmente aprovados os projectos de lei que ratificam acordos bilaterais de transporte aéreo com o Benim e com a Jamaica, assinados em Nova Iorque em Setembro e Julho de 2025, respectivamente. Por fim, o Conselho deu o seu acordo à aprovação de uma emenda ao Protocolo de Londres de 1996, que autoriza a exportação transfronteiriça de dióxido de carbono para fins de sequestro em formações geológicas no subsolo marinho, mediante acordo entre os Estados envolvidos.


