Os estabelecimentos do comércio e do artesanato no Luxemburgo vão poder manter as portas abertas durante mais tempo a partir de 19 de junho de 2026, data em que entram em vigor novas regras de horários de funcionamento que alargam significativamente o período de abertura ao público ao longo de toda a semana. De segunda a sexta-feira, os pontos de venda podem funcionar das 5h00 às 21h00 sem quaisquer condições, sendo possível um prolongamento até à 1h00 mediante convenção colectiva ou acordo interprofissional. Aos sábados e domingos, bem como nos feriados e nas vésperas de feriado, o horário permitido vai das 5h00 às 19h00, com idêntica possibilidade de extensão até à 1h00 através dos mesmos instrumentos.
As novas regras aplicam-se às actividades comerciais e artesanais sujeitas a autorização de estabelecimento, exercidas num ponto de venda físico acessível ao público e que envolvem a venda directa ou a prestação de serviços ao consumidor final. Os retalhistas de bens essenciais — categoria que inclui os produtos alimentares, os combustíveis e os artigos de saúde e higiene — podem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, desde que abrangidos por convenção colectiva ou acordo interprofissional. Ficam excluídas do âmbito de aplicação destas regras, e portanto sem restrições de horário, as feiras de rua e as vendas temporárias de liquidação, a que se juntam actividades como cinemas, restaurantes, estabelecimentos de alojamento, bares e centros desportivos e de fitness. Segundo o Governo do Luxemburgo, as alterações decorrem de duas leis adoptadas a 19 de dezembro de 2025 e visam conferir maior flexibilidade ao sector.
A par dos horários de abertura, o mesmo pacote legislativo introduziu mudanças no trabalho ao domingo, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, que fixam em oito horas — o dobro do limite anterior — o tempo máximo de trabalho dominical, num valor absoluto que não pode em caso algum ser ultrapassado. As condições variam consoante a dimensão da empresa: os estabelecimentos com até 30 trabalhadores podem recorrer ao máximo de oito horas sem exigências adicionais, ao passo que as empresas com mais de 30 trabalhadores necessitam de uma convenção colectiva ou de um acordo interprofissional para exceder as quatro horas anteriormente autorizadas. Na ausência de convenção colectiva, estas estruturas de maior dimensão podem ainda assim aplicar as oito horas num máximo de seis domingos por ano — designadamente no “Mantelsonndeg”, em saldos e nas festividades de fim de ano —, mediante autorização ministerial. O efectivo de 30 trabalhadores é apurado a 31 de dezembro do ano civil anterior, segundo as regras aplicáveis à constituição da delegação do pessoal, mantendo-se inalterado o acréscimo salarial de 70 por cento sobre todas as horas prestadas ao domingo.
A legislação luxemburguesa prevê um regime sancionatório para o incumprimento das novas disposições, com coimas que podem variar entre 1.000 e 25.000 euros. Em caso de reincidência num prazo de cinco anos, a lei admite o encerramento do estabelecimento por um período de seis meses a dois anos. Com este novo enquadramento, as empresas do comércio e do artesanato dispõem de margem acrescida para organizar a sua actividade, sendo aconselhável que adaptem atempadamente os seus modelos de funcionamento antes da plena entrada em vigor das medidas.


