O reforço dos cuidados de saúde ambulatórios no sistema luxemburguês ganha um novo enquadramento legal, com a apresentação de um projecto de lei que altera o Código da Segurança Social e a legislação de 8 de Março de 2018 relativa aos estabelecimentos hospitalares e ao planeamento hospitalar. A iniciativa, apresentada pela ministra da Saúde e da Segurança Social, Martine Deprez, concretiza o acordo de coligação para 2023-2028, que prevê explorar todo o potencial dos cuidados ambulatórios e aumentar significativamente o seu peso no sistema de saúde. Segundo o Governo do Luxemburgo, o diploma representa uma nova etapa rumo a uma estratégia mais global de desenvolvimento destes cuidados, depois de uma primeira fase dedicada sobretudo à criação de antenas hospitalares descentralizadas para certas intervenções ligeiras, com o objectivo de adaptar o quadro legal às evoluções contemporâneas do sector.
No plano prático, o projecto de lei alarga o âmbito de aplicação da legislação hospitalar de modo a integrar as estruturas ambulatórias de cuidados, distintas dos estabelecimentos hospitalares e que poderão ser exploradas por associações ou sociedades de médicos. Estas unidades destinam-se à prestação de cuidados em vários domínios, nomeadamente a diálise, a hospitalização de dia não cirúrgica, a oncologia, bem como certas intervenções ligeiras nas áreas da oftalmologia, da dermatologia, da cirurgia parietal e proctológica e da urologia. “Com este projecto de lei, queremos explorar melhor o potencial dos cuidados ambulatórios no nosso sistema de saúde. O objectivo é claro: aproximar os cuidados dos doentes, acelerar os tratamentos, tornar o sistema mais eficiente e reforçar a atractividade do exercício para os profissionais de saúde”, sublinhou Martine Deprez.
A introdução destas estruturas obedece a um regime de autorização prévia, exigindo-se que cada unidade disponha de uma autorização de exploração emitida pelo ministro competente, com base num projecto de estabelecimento e num processo de conformidade. Por razões de continuidade e de segurança, cada estrutura terá ainda de celebrar uma convenção com um estabelecimento hospitalar, que enquadrará as modalidades de orientação e de transferência de doentes e o acesso aos recursos hospitalares, sendo também integrada na carta sanitária nacional para garantir uma visão global da oferta e uma afectação óptima dos meios disponíveis no território. No plano financeiro, o Executivo luxemburguês prevê que estas unidades possam beneficiar, sob determinadas condições, de uma participação do Estado nas despesas de investimento ou de arrendamento das infra-estruturas, alargando-se ainda o financiamento forfetário a estas novas estruturas para cobrir os respectivos custos de exploração.
Para além do desenvolvimento dos cuidados ambulatórios, o diploma contempla a criação de novas redes de competências destinadas a melhorar o tratamento de patologias complexas que exigem uma abordagem multidisciplinar e coordenada, designadamente o COVID longo, a endometriose, a encefalomielite miálgica, a menopausa e as perturbações do neurodesenvolvimento na criança e no jovem. O projecto de lei estabelece igualmente que cada estabelecimento hospitalar deve dispor das competências necessárias em infecciologia e em prevenção e controlo das infecções, nomeadamente através da designação de um médico infecciologista. No conjunto, a iniciativa procura modernizar e completar o quadro jurídico aplicável ao sistema de saúde luxemburguês, assegurando um nível elevado de qualidade, segurança e acessibilidade dos cuidados em benefício dos doentes.


