A liquidação judicial da sociedade de investimento Diversified Asset Management S.A. foi decretada, accionando-se um processo formal destinado a salvaguardar os interesses dos investidores e a definir o destino dos créditos em causa. A decisão abre caminho à eventual intervenção do mecanismo de indemnização previsto para clientes de empresas de investimento luxemburguesas em situação de incapacidade para devolver fundos ou restituir instrumentos financeiros.
A Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) confirmou a decisão, que determina simultaneamente a dissolução da entidade de direito luxemburguês.
Para conduzir a operação, o tribunal designou o advogado Yann Baden como liquidatário, cabendo a função de juíza-comissária à juíza vice-presidente do Tribunal de primeira instância, Tania Cardoso. O mesmo acórdão fixou igualmente o modo de execução da liquidação, em conformidade com o regime previsto na referida legislação.
O acórdão pode ser objecto de recurso no prazo de quinze dias a contar da respectiva notificação, mantendo-se, contudo, a sua execução imediata, independentemente de qualquer impugnação. Este efeito imediato visa assegurar a continuidade dos procedimentos e a protecção do património envolvido enquanto decorrem eventuais diligências judiciais.
Os credores e clientes da sociedade dispõem de prazos rigorosos para fazer valer os seus direitos. As declarações de créditos devem ser apresentadas até 30 de Outubro de 2026, às 17 horas, sob pena de preclusão. Os clientes que detenham créditos decorrentes da incapacidade da Diversified Asset Management para reembolsar fundos ou restituir instrumentos financeiros devem contactar o Sistema de Indemnização dos Investidores do Luxemburgo (SIIL), através dos canais electrónicos e postais disponibilizados, com vista a uma eventual compensação até ao limite de vinte mil euros.
Antes de accionar este mecanismo, os investidores devem dirigir-se em primeiro lugar à própria Diversified Asset Management S.A., no sentido de tentarem a recuperação dos seus bens. O SIIL apenas procederá a qualquer pagamento após validar a elegibilidade do requerente e o montante da indemnização. Os clientes dispõem ainda de um prazo máximo de dez anos, contado a partir de 30 de Abril de 2026, para formalizarem as respectivas reivindicações.
A celeridade do processo é apontada pela autoridade de supervisão como um factor decisivo para acautelar os interesses dos investidores afectados, garantindo-se que todos os passos respeitam o quadro legal em vigor e os princípios que regem a liquidação ordenada de entidades do sector financeiro.


