A análise dos pedidos de ajuda destinados às empresas passa a contar com uma comissão consultativa própria, sujeita a regras específicas de funcionamento e com um prazo de referência de três meses para se pronunciar sobre cada processo completo. O novo enquadramento foi definido pelo Governo do Luxemburgo através de um decreto aplicável às ajudas que se encontram sob a responsabilidade do ministro com a tutela das pequenas e médias empresas (PME).
A comissão será constituída por cinco membros efectivos permanentes, incluindo um presidente e um vice-presidente. Segundo o Governo do Luxemburgo, dois lugares cabem a representantes do ministro responsável pelas PME, enquanto Economia, Finanças e Turismo terão um representante cada. Haverá ainda um suplente por membro efectivo e poderão participar peritos permanentes ou convidados, mas sem direito de voto. Para deliberar validamente, terão de estar presentes pelo menos três membros, sendo as reuniões convocadas com uma antecedência mínima de três dias úteis. Em casos excepcionais e urgentes, poderá ser utilizada uma consulta por escrito.
Os pedidos de ajuda serão centralizados pelo secretariado da comissão, responsável pela abertura de um processo administrativo para cada requerimento. A instrução poderá ser confiada ao próprio secretariado, a membros da comissão ou a peritos, que poderão solicitar aos candidatos informações consideradas necessárias para avaliar o processo. A comissão terá, em princípio, três meses após a recepção de um dossier completo para deliberar, embora o ministro possa estabelecer um prazo diferente. Os pareceres terão de ser fundamentados e os resultados das votações indicarão apenas os votos favoráveis, contrários e as abstenções, sem revelar a posição individual dos membros.
O decreto determina ainda que membros efectivos e suplentes, funcionários do secretariado, peritos e outros intervenientes ficam sujeitos ao segredo das deliberações e não podem divulgar informações obtidas durante o exercício das suas funções. A comissão deverá manter um registo dos processos analisados e dos pareceres emitidos, além de apresentar anualmente um relatório de actividades ao ministro.



