As alegações ambientais enganosas, os falsos rótulos de sustentabilidade e as práticas de obsolescência programada passam agora a ser expressamente proibidos no mercado luxemburguês. De acordo com a legislação luxemburguesa, fica vedado afirmar que um produto tem impacto neutro ou positivo no ambiente com base na mera compensação de emissões de gases com efeito de estufa, apresentar alegações ambientais genéricas sem prova de excelente desempenho ambiental reconhecido, ou exibir um rótulo de desenvolvimento sustentável que não assente num sistema de certificação ou que não tenha sido instituído por autoridades públicas.
O combate à obsolescência prematura dos bens constitui outro eixo central do diploma. Passa a ser proibido apresentar um bem como reparável quando não o é, ocultar que uma actualização de software prejudica o funcionamento de bens com elementos digitais, apresentar uma actualização como necessária quando apenas melhora funcionalidades, incitar o consumidor a substituir consumíveis antes de razões técnicas o justificarem, ou promover comercialmente um bem dotado de uma característica introduzida para limitar a sua durabilidade. No total, são aditadas doze novas práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias ao artigo do Código do consumo.
Em matéria de informação pré-contratual, os profissionais ficam obrigados a comunicar ao consumidor, de forma bem visível, a existência da garantia legal de conformidade através de um aviso harmonizado europeu, bem como o novo índice de reparabilidade dos bens, quando aplicável. Quando o produtor ofereça uma garantia comercial de durabilidade gratuita superior a dois anos, essa informação deve ser apresentada mediante um rótulo harmonizado previsto no regulamento de execução (UE) 2025/1960. O texto introduz ainda o dever de indicar a duração mínima das actualizações gratuitas de software, incluindo as de segurança, a disponibilidade e o custo estimado das peças sobresselentes, as instruções de reparação e, no comércio à distância, as opções de entrega respeitadoras do ambiente.
O diploma define igualmente novos conceitos jurídicos como «alegação ambiental», «sistema de certificação» e «consumível», reforçando a segurança jurídica do sector. As novas regras entram em vigor a 27 de Setembro de 2026, data a partir da qual os consumidores no Grão-Ducado passam a dispor de instrumentos efectivos para fazer escolhas informadas e contribuir para a transição verde, melhor protegidos contra o chamado «greenwashing» e contra estratégias comerciais que encurtam artificialmente a vida útil dos produtos.


