O apoio público ao investimento empresarial deixou de estar reservado às pequenas e médias empresas. Passa a cobrir também as microempresas e, pela primeira vez, as grandes empresas — e abre uma porta nova ao sector do alojamento.
A lei cria a figura do explorador de estabelecimento de alojamento, que abrange todo aquele que arrenda unidades a partir de noventa noites por ano, somadas ao longo do ano civil. Para estes, o apoio não se limita ao investimento em obras e equipamento: passa a cobrir também os custos salariais estimados dos postos de trabalho criados pelo projecto, calculados sobre dois anos. Há condições — os empregos têm de surgir no prazo de três anos e manter-se por, no mínimo, outros três. Matéria sensível num mercado marcado pelo arrendamento de curta duração.
De acordo com o Governo do Luxemburgo, o auxílio pode chegar a 50 por cento dos custos elegíveis para as micro, pequenas e médias empresas. Surgem ainda apoios para quem moderniza equipamento, adopta tecnologias digitais ou reduz o impacto ambiental. As empresas jovens não ficam de fora: uma microempresa com menos de cinco anos pode receber até 500 mil euros, num apoio alinhado com um aumento de capital. Nem todos os ramos são elegíveis. Ficam de fora centros comerciais, postos de combustível, tabacarias, agências imobiliárias e a maioria das profissões liberais, com excepção de arquitectos, engenheiros e escritórios de contabilidade.
Os pedidos passam a ser tratados por uma plataforma segura do Estado, com prazos mais claros. O ministério tem quinze dias para acusar a recepção e três meses para decidir, período prorrogável por igual duração; se nada for decidido, o pedido considera-se tacitamente aprovado. O pagamento tem de ser requerido no prazo de doze meses após o fim do projecto. Segundo a legislação luxemburguesa, os auxílios acima de 100 mil euros carecem do parecer de uma comissão consultiva e passam a ser divulgados na plataforma europeia de transparência.


