A transparência no sector dos fundos de investimento alternativos ganha um novo ponto de referência com a publicação da lista oficial dos gestores autorizados a operar no Luxemburgo.
A publicação decorre da lei de 12 de julho de 2013 relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos, que transpõe para o direito luxemburguês a directiva europeia sobre a matéria. Ao abrigo deste regime, a Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) é a autoridade responsável pela autorização e supervisão destas entidades, cabendo-lhe assegurar que apenas gestores devidamente habilitados exercem actividade no Grão-Ducado.
A lista permite a investidores, profissionais e demais interessados verificar quais as entidades autorizadas a gerir fundos de investimento alternativos a partir do Luxemburgo, um elemento essencial num país que ocupa uma posição de destaque na indústria europeia de fundos. A verificação do estatuto de autorização de um gestor constitui um passo básico de protecção para quem pondera investir neste tipo de produtos.
O documento pode ser consultado na íntegra no Journal officiel, através da plataforma Legilux. A CSSF disponibiliza igualmente um registo público das entidades sob a sua supervisão, onde é possível pesquisar directamente cada gestor autorizado e obter informação sobre o respectivo estatuto regulamentar.


