CCSS e CNS: COMO TRATAR DE TUDO SEM DAR VOLTAS
Logo a seguir à inscrição na comuna, o passo que mais peso tem na vida prática de quem se instala no Luxemburgo é a entrada no sistema de segurança social. É dela que dependem o acesso aos cuidados de saúde, os reembolsos e um sem-número de formalidades que, mais cedo ou mais tarde, exigem aquele que é o documento de identificação mais usado no país: o número de matrícula. Convém, desde já, desfazer uma confusão frequente entre duas siglas. O Centre commun de la sécurité sociale (CCSS) é o organismo que inscreve as pessoas na segurança social, cobra as contribuições e atribui o número de matrícula; a Caisse nationale de santé (CNS), ou Gesondheetskees, é a caixa de doença que assegura a cobertura e procede aos reembolsos. Por outras palavras: trata-se primeiro com o CCSS para passar a existir no sistema, e é depois a CNS que paga a sua parte das despesas de saúde. As regras gerais da afiliação estão reunidas na página oficial do Guichet.
O número de matrícula — também chamado número de identificação nacional ou, simplesmente, número de segurança social — é um identificador único de treze dígitos, atribuído uma só vez e válido para toda a vida. Começa pela data de nascimento da pessoa, no formato ano-mês-dia, seguida de mais alguns algarismos, e é a referência que serve todas as instituições de segurança social, figurando igualmente na ficha de retenção de imposto. Quem já tenha trabalhado ou residido no Luxemburgo conserva sempre o mesmo número; quem chega pela primeira vez recebe-o no momento da inscrição e não terá de o pedir de novo, por mais vezes que venha a mudar de emprego.
Na esmagadora maioria dos casos, não é o próprio que trata da matrícula: é o empregador. Quando se começa a trabalhar, é a entidade patronal que efectua a declaração de entrada (déclaration d’entrée) junto do CCSS, normalmente através da plataforma MyGuichet.lu, no prazo de oito dias a contar do início do contrato. O procedimento que a entidade patronal deve seguir, incluindo o pedido de matrícula para quem ainda não tem, está descrito na página do CCSS dedicada à contratação de pessoal. Para quem nunca trabalhou no país, basta fornecer ao empregador uma cópia a cores do documento de identidade ou do passaporte válido e a data de nascimento; o sistema gera então o número e envia uma confirmação automática tanto ao trabalhador como ao empregador. Quem já possua matrícula deve apenas comunicá-la, para que a inscrição fique associada ao número existente.
Feita a inscrição, o cartão de segurança social chega sozinho. Não é preciso requerê-lo: o CCSS envia-o por correio para a morada registada, em regra no prazo de cerca de três semanas, e é gratuito. O cartão tem duas faces — uma nacional, com o número de matrícula de treze dígitos e o nome do titular, que serve para os cuidados no Luxemburgo, e uma face europeia, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CEAM), que dá direito aos cuidados urgentes e necessários durante estadias temporárias na União Europeia, no Espaço Económico Europeu e na Suíça. Cada pessoa coberta tem direito ao seu próprio cartão, nominativo e pessoal, que deve ser apresentado ao médico, à farmácia, ao hospital ou ao laboratório. Toda a informação sobre o cartão, o seu uso e a renovação está disponível nas páginas do Guichet e da própria CNS.
QUEM CHEGA DE FORA DA UNIÃO EUROPEIA
Para os nacionais de países terceiros — de fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça —, há uma diferença importante no caminho até à matrícula. Nestes casos, o número não é criado directamente pelo CCSS, mas sim pela Direcção-Geral da Imigração, que aproveita o pedido para verificar se a pessoa necessita de uma autorização de residência, enquanto residente, ou de uma autorização de trabalho, no caso dos fronteiriços. Só depois de criado o número — e, quando exigida, obtida a autorização de residência ou de trabalho — é que o empregador pode efectuar a declaração de entrada e desencadear a inscrição. Na prática, isto significa que o processo pode demorar mais tempo do que para um cidadão da UE, pelo que vale a pena tratar atempadamente das formalidades de imigração, que correm em paralelo, para não atrasar a entrada na segurança social. As diferentes situações e procedimentos de imigração estão reunidos no portal do Guichet.
Nem toda a gente entra no sistema pela via do trabalho. Os familiares a cargo de um segurado principal — cônjuge ou parceiro, filhos com direito a abono e outros parentes que façam parte do agregado, desde que não tenham seguro próprio — beneficiam da cobertura de saúde na qualidade de coassegurados (coassuré). Importa reter um ponto que gera muitos enganos: a coassegurança não é automática, tem de ser pedida, e cada familiar recebe depois o seu próprio cartão. A excepção são os recém-nascidos no Luxemburgo, cuja coassegurança se faz de ofício, com envio automático do cartão. Os passos para inscrever familiares estão explicados na página da CNS sobre o seguro de membros da família. Os trabalhadores independentes, por seu lado, têm de se inscrever eles próprios no CCSS. E quem resida no país sem exercer actividade e sem poder ser coassegurado pode ainda recorrer a um seguro voluntário — a chamada assurance maladie continuée ou facultative —, bastando para isso dirigir-se ao CCSS.
Para tratar de tudo sem dar voltas, há alguns cuidados que poupam semanas de espera. O primeiro é confirmar com o empregador que a declaração de entrada foi efectivamente feita dentro dos oito dias, já que é esse passo, e não qualquer iniciativa individual, que despoleta a matrícula e o envio do cartão. O segundo é garantir que a morada comunicada à comuna está correcta e actualizada, porque é para lá que o cartão segue. O terceiro é guardar o número de matrícula assim que o receber, porque passará a precisar dele constantemente — no médico, na farmácia, nas finanças e em quase todas as démarches administrativas. E, enquanto o cartão definitivo não chega, é possível obter um certificado de afiliação ou um certificado provisório através do MyGuichet.lu, de forma imediata e gratuita, para comprovar a cobertura junto de quem a exija. Com estes cuidados, aquilo que parece um labirinto resume-se, na verdade, a um punhado de passos bem encadeados.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Afiliação à segurança social (regras gerais)
Cartão de segurança social — pedir e renovar (Guichet)
Cartão de segurança social (CNS)
Declaração de entrada e pedido de matrícula (CCSS — contratação de pessoal)
Seguro de membros da família / coassegurança (CNS)
Formalidades de imigração (Guichet)


