O tratamento da distrofia muscular de Duchenne passa a contar com a comparticipação de um novo medicamento por parte do regime de seguro de doença luxemburguês, numa das alterações mais relevantes introduzidas nos estatutos da Caisse nationale de santé (CNS). A medida entra em vigor a 1 de julho de 2026 e foi aprovada por despacho ministerial na sequência de uma deliberação do conselho de administração da instituição.
O medicamento em causa, classificado sob o código ATC H02AB18 e correspondente à substância activa vamorolona, destina-se ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne em doentes com idade igual ou superior a quatro anos. A respectiva comparticipação fica sujeita a um acordo prévio único e inicial do Controlo Médico da Segurança Social, concedido com base num relatório médico circunstanciado apresentado, no momento do início do tratamento, por um médico assistente com experiência no acompanhamento desta patologia. O título de comparticipação é estabelecido por tempo ilimitado, com carácter permanente.
Com esta actualização, a legislação luxemburguesa alarga a cobertura do seguro de doença, passando a abranger uma nova terapêutica para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne no Grão-Ducado.


