Dois casos de condução sob o efeito do álcool foram detectados na mesma madrugada, com poucas horas de intervalo, no decurso de operações de fiscalização nas estradas luxemburguesas. Em ambas as situações os testes de alcoolemia revelaram resultados positivos, o que conduziu à aplicação imediata de medidas que foram da apreensão da carta de condução à interdição provisória de conduzir.
A primeira ocorrência registou-se por volta das 04h30 do dia 12 de junho, na Rue de la Chapelle, em Strassen, quando uma patrulha detectou um veículo a circular em excesso de velocidade. O condutor foi mandado parar pouco depois e submetido a controlo. O teste de alcoolemia acusou um valor positivo e, em consequência, a respectiva carta de condução foi apreendida no local.
Cerca de hora e meia mais tarde, pouco antes das 06h00, uma segunda patrulha foi alertada para a condução perigosa de um automobilista na Rue du Fort Neipperg, no bairro da Gare, na cidade do Luxemburgo. O condutor foi imediatamente interceptado e, durante a verificação, os agentes constataram sinais evidentes de consumo de álcool. Também neste caso o teste confirmou a presença de álcool acima dos limites permitidos, tendo sido decretada uma interdição provisória de conduzir.
As duas intervenções, ocorridas em localidades distintas no espaço de aproximadamente hora e meia, traduziram-se em sanções diferenciadas: num dos casos houve lugar à apreensão da carta de condução e, no outro, à interdição provisória de conduzir. Ambas resultaram de acções de patrulhamento e fiscalização nas vias públicas do Grão-Ducado durante a madrugada de 12 de junho.


