Uma correcção de natureza técnica veio sanar erros materiais detectados no preâmbulo do regulamento que fixa as grelhas horárias e os coeficientes das disciplinas do ensino secundário geral. O acto grão-ducal rectificativo não mexe nas regras de fundo. Limita-se a acertar as referências às entidades consultadas antes da aprovação do diploma original.
O texto visado é o regulamento grão-ducal que estabelece as grelhas horárias, os coeficientes das disciplinas e das disciplinas combinadas, bem como as disciplinas fundamentais das turmas do ensino secundário geral. Por lapso, dois dos vistos que compõem o seu preâmbulo continham imprecisões. Eram erros formais. Nada que tocasse os conteúdos.
A primeira correcção incide sobre o décimo sétimo visto, que passa a ter a seguinte redacção: «Vistos os pareceres da Câmara de Comércio e da Câmara dos Assalariados». A segunda recai sobre o décimo nono visto, agora formulado como «Visto o parecer do Conselho Superior de certas profissões de saúde».
Estas referências identificam os organismos cujo parecer foi solicitado durante a preparação do texto. Corrigi-las assegura que o diploma assenta nas citações legais devidas — um pormenor discreto, mas com peso na validade formal dos actos normativos.


