A troca de informação sobre contas bancárias ligadas a esquemas de fraude passa a estar prevista na lei luxemburguesa. Os bancos poderão, a partir de agora, ser avisados quando um número de conta apresenta risco elevado de burla ou de branqueamento de capitais. É uma ferramenta nova, pensada para travar esquemas que operam em larga escala.
O mecanismo assenta na Célula de Informação Financeira (CRF, na sigla francesa), o organismo que centraliza os dados sobre movimentos financeiros suspeitos. Passa a poder sinalizar, junto das instituições de crédito e de outros profissionais sujeitos às regras de combate ao branqueamento, os números de conta que chegaram ao seu conhecimento e que revelam risco significativo de fraude. Cada aviso indica também a tipologia de fraude em causa. Nada disto é automático: só recebe estas sinalizações quem as solicitar, através de um canal informático seguro, e o pedido mantém-se válido até ser retirado.
O que se entende por risco significativo? A lei aponta em duas direcções. Por um lado, as fraudes de grande escala dirigidas a vítimas indeterminadas — o tipo de esquema que apanha muita gente ao mesmo tempo. Por outro, as técnicas de engenharia social que visam pessoas concretas, escolhidas a dedo. Em ambos os casos, entra também o branqueamento do produto destes crimes.
As salvaguardas são apertadas. Os profissionais que recebem os dados só os podem usar no combate ao branqueamento, às infracções associadas e ao financiamento do terrorismo, e fazem-no sob a sua exclusiva responsabilidade. Não podem revelar a sinalização ao cliente visado nem a terceiros. E há um limite temporal: toda a informação recebida tem de ser eliminada no prazo de seis meses.
Para garantir que os avisos são úteis, a CRF reúne com estes profissionais pelo menos de seis em seis meses, discutindo a pertinência das sinalizações e ajustando aquilo que vier a enviar.


