Uma classe única de imposto sobre o rendimento vai entrar em vigor no Luxemburgo a 1 de Janeiro de 2028, substituindo progressivamente o actual sistema fiscal baseado na situação matrimonial dos contribuintes. A reforma, aprovada esta quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, pela Câmara dos Deputados, promete reduções fiscais para a grande maioria dos contribuintes e novas vantagens para famílias com filhos.
A aprovação do projecto de lei representa uma das maiores alterações à fiscalidade luxemburguesa. Segundo o Governo do Luxemburgo, o objectivo é adaptar a tributação às diferentes realidades familiares, tornando o sistema menos dependente do estado civil e garantindo maior previsibilidade financeira perante mudanças na vida pessoal dos cidadãos.
A partir de 2028, os novos contribuintes e aqueles que actualmente pertencem às classes fiscais 1 e 1a passarão automaticamente para a classe única. Já os casais tributados conjuntamente antes de 1 de Janeiro de 2028 poderão continuar a beneficiar das taxas da antiga classe 2 durante um período transitório de 25 anos, evitando alterações imediatas ao seu enquadramento fiscal.
As famílias monoparentais estão entre os grupos contemplados com apoios adicionais. O crédito fiscal destinado a estes agregados vai aumentar dos actuais 3.504 euros para 4.008 euros, depois de já ter registado uma subida de aproximadamente mil euros em 2025. Para os pais com crianças pequenas, está igualmente prevista uma dedução fiscal de 5.400 euros por ano, que se juntará ao aumento dos abonos de família previsto para 2027 e às melhorias no sistema de cheques-serviço de acolhimento infantil.
A reforma contempla também medidas destinadas às pessoas que reduzem a actividade profissional para cuidar de familiares ou de outras pessoas dependentes. Está ainda previsto um mecanismo de adaptação automática das tabelas fiscais após quatro parcelas de indexação salarial, acompanhado por um aumento generalizado dos limites máximos das deduções fiscais.
A mudança não será, contudo, imediata para todos. Enquanto os contribuintes das classes 1 e 1a serão integrados no novo regime em 2028, os beneficiários da actual tributação conjunta terão a possibilidade de manter o antigo enquadramento durante um quarto de século.



