Quem quiser construir nos arredores de uma futura fábrica de transformação de metais, em Mamer, passa a ter limites bem definidos. Ficaram delimitadas as zonas decorrentes das distâncias de segurança impostas a um estabelecimento que lida com substâncias perigosas. O objectivo é simples: afastar habitações e outras construções do local onde poderá existir risco de acidente grave.
A medida consta de um regulamento grão-ducal sobre acidentes graves com substâncias perigosas. O diploma incide sobre parcelas cadastrais concretas — as que têm os números 1668/5199, 1669, 1678/5200, 1752/3738 e 1752/3739 —, onde se prevê a instalação da unidade fabril.
Dentro do perímetro traçado passam a vigorar servidões que condicionam a urbanização. As delimitações constam de um plano anexo ao regulamento, e é o eixo da linha aí representada que fixa a fronteira exacta das zonas. Precisa da versão digital? A Inspecção do Trabalho e das Minas disponibiliza-a, em formato vectorial, a quem a solicitar. Havendo divergência entre esse ficheiro e o plano, prevalece o plano.
Antes de ser aprovado, o texto passou pelo crivo das câmaras profissionais do país — a de Comércio, a dos Ofícios, a dos Assalariados, a dos Funcionários e Empregados Públicos e a de Agricultura — e foi ouvido o Conselho de Estado. Partiu de uma proposta conjunta do ministro do Trabalho e do ministro do Ambiente, do Clima e da Biodiversidade, a quem cabe agora garantir a sua execução.
No fundo, trata-se de um mecanismo de precaução: inscrever no território as distâncias que separam uma actividade potencialmente perigosa das pessoas que vivem nas proximidades.


